Prazos de IVA 2026: Calendário Fiscal Completo
Próximo prazo do regime trimestral: o IVA do 2.º trimestre de 2026 (abril a junho) entrega-se até 21 de setembro e paga-se até 25 de setembro — as férias fiscais adiam os prazos de agosto. No regime mensal, o próximo prazo é a declaração de maio, até 20 de julho. Consulte o calendário completo abaixo e, para apurar os montantes, use a calculadora de IVA online.
Última atualização:
Verificado com fontes AT
07/07/2026
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Aviso Legal
As datas apresentadas são baseadas no calendário fiscal oficial. No entanto, podem ocorrer alterações. Confirme sempre as datas no Portal das Finanças ou junto de um contabilista certificado.
Regime Mensal vs. Regime Trimestral
A frequência com que entrega a declaração de IVA depende do seu volume de negócios:
- Regime Trimestral: É o regime regra. Aplica-se a sujeitos passivos com um volume de negócios anual igual ou inferior a 650.000 €.
- Regime Mensal: Obrigatório para sujeitos passivos com um volume de negócios anual superior a 650.000 €. Também pode optar por este regime mesmo que o seu volume de negócios seja inferior.
Calendário de Prazos do IVA para 2026
A regra geral para os prazos do IVA é a seguinte:
- Entrega da Declaração Periódica: Até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês (regime mensal) ou trimestre (regime trimestral) a que dizem respeito as operações.
- Pagamento do Imposto: Até ao dia 25 do mesmo mês da entrega.
Prazos para o Regime Mensal
| Período de Referência | Prazo de Entrega | Prazo de Pagamento |
|---|---|---|
| Janeiro 2026 | Até 20 de Março 2026 | Até 25 de Março 2026 |
| Fevereiro 2026 | Até 20 de Abril 2026 | Até 27 de Abril 2026 |
| Março 2026 | Até 20 de Maio 2026 | Até 25 de Maio 2026 |
| Abril 2026 | Até 22 de Junho 2026 | Até 25 de Junho 2026 |
| Maio 2026 | Até 20 de Julho 2026 | Até 27 de Julho 2026 |
| Junho 2026 | Até 21 de Setembro 2026* | Até 25 de Setembro 2026* |
| Julho 2026 | Até 21 de Setembro 2026 | Até 25 de Setembro 2026 |
| Agosto 2026 | Até 20 de Outubro 2026 | Até 26 de Outubro 2026 |
| Setembro 2026 | Até 20 de Novembro 2026 | Até 25 de Novembro 2026 |
| Outubro 2026 | Até 21 de Dezembro 2026 | Até 28 de Dezembro 2026 |
| Novembro 2026 | Até 20 de Janeiro 2027 | Até 25 de Janeiro 2027 |
| Dezembro 2026 | Até 22 de Fevereiro 2027 | Até 25 de Fevereiro 2027 |
Prazos para o Regime Trimestral
| Período de Referência | Prazo de Entrega | Prazo de Pagamento |
|---|---|---|
| 1º Trimestre (Jan-Mar 2026) | Até 20 de Maio 2026 | Até 25 de Maio 2026 |
| 2º Trimestre (Abr-Jun 2026) | Até 21 de Setembro 2026* | Até 25 de Setembro 2026* |
| 3º Trimestre (Jul-Set 2026) | Até 20 de Novembro 2026 | Até 25 de Novembro 2026 |
| 4º Trimestre (Out-Dez 2026) | Até 22 de Fevereiro 2027 | Até 25 de Fevereiro 2027 |
ℹ️
*Nota sobre as Férias Fiscais de Agosto
As obrigações declarativas e de pagamento que terminam no mês de Agosto são, por lei, adiadas para o mês de Setembro. É por isso que os prazos relativos a Junho (mensal) e ao 2º trimestre (trimestral), que seriam em Agosto, passam para Setembro.
Perguntas frequentes sobre os prazos do IVA
- Quando entregar o IVA do 2.º trimestre de 2026?
- A declaração do 2.º trimestre (abril a junho) entrega-se até 21 de setembro de 2026 e o pagamento faz-se até 25 de setembro. O prazo normal cairia em agosto, mas as férias fiscais adiam-no para setembro.
- Até quando posso pagar o IVA depois de entregar a declaração?
- O pagamento pode ser feito até ao dia 25 do mês da entrega (com ajuste para o dia útil seguinte quando o dia 25 cai ao fim de semana). A entrega da declaração é até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período.
- O que acontece se falhar um prazo do IVA?
- O atraso na entrega da declaração ou no pagamento gera coimas e juros de mora. Se se atrasou, regularize o mais depressa possível — a coima é reduzida quando a regularização é voluntária e rápida.
- Sou do regime mensal ou trimestral?
- O regime trimestral é a regra para volume de negócios anual até 650.000 €. Acima desse valor, o regime mensal é obrigatório; abaixo, pode optar pelo mensal se preferir.
Outras Obrigações Relevantes
- Comunicação de Faturas (E-Fatura)
- A comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior deve ser feita até ao dia 5 de cada mês.
- Declaração Recapitulativa
- Se realizar transmissões intracomunitárias de bens ou serviços, deve entregar a declaração recapitulativa até ao dia 20 do mês seguinte ao das operações.
- Trabalhadores independentes (recibos verdes)
- Além dos prazos do IVA, quem trabalha a recibos verdes entrega a declaração trimestral à Segurança Social (janeiro, abril, julho e outubro). Para saber quanto recebe líquido a recibos verdes depois de IRS e Segurança Social, use o simulador.
Fontes
Ver também
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.