IVA na Restauração e Alojamento: Guia 2026

Compreender que taxas de IVA se aplicam nos serviços de restauração e alojamento é essencial para negócios e consumidores. As regras podem parecer complexas, especialmente em faturas com diferentes tipos de produtos. Para apurar valores rapidamente, pode calcular o IVA a qualquer taxa.

Última atualização:

Verificado com fontes AT 07/07/2026
ℹ️
O IVA da restauração vai subir para 23%? (atualizado a 7 de julho de 2026)
Não — a taxa continua nos 13% para alimentação e bebidas não alcoólicas. O que existe é um debate político: a 13 de maio de 2026, o ministro das Finanças chamou «erro crasso» à descida de 2016 (custo estimado de ~mil milhões €/ano) e desafiou os partidos a proporem o regresso aos 23%; AHRESP e CPPME opõem-se. Não há lei, proposta aprovada nem data. A decisão, se vier, será no Orçamento do Estado para 2027 (proposta em outubro, votação até dezembro de 2026, entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027). Atualizaremos esta página assim que houver novidades.
⚠️
Aviso Legal
O conteúdo desta página é meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Consulte sempre um profissional qualificado ou as fontes oficiais.

Que Taxas de IVA se Aplicam na Restauração?

No setor da restauração, podem ser aplicadas três taxas de IVA distintas, dependendo do tipo de produto ou serviço fornecido: a taxa intermédia (13%), a taxa normal (23%) e, em casos específicos, a taxa reduzida (6%).

A regra geral divide os produtos da seguinte forma:

  • Serviço de alimentação e bebidas (sem álcool): Aplica-se a taxa intermédia.
  • Bebidas alcoólicas e refrigerantes: Aplica-se a taxa normal.
  • Produtos de padaria, laticínios e outros bens essenciais: Podem beneficiar da taxa reduzida.

A tabela abaixo resume as aplicações mais comuns.

Produto / Serviço Taxa de IVA Aplicável (Portugal Continental)
Serviço de refeições (pratos, menus, etc.) 13% (Taxa Intermédia)
Água, sumos naturais, leite, café e chá 13% (Taxa Intermédia)
Refrigerantes, sumos com adição de açúcar ou gás 23% (Taxa Normal)
Bebidas alcoólicas (vinho, cerveja, licores, etc.) 23% (Taxa Normal)
Pão, leite simples, queijo, manteiga (venda isolada) 6% (Taxa Reduzida)
Serviços de Take-away e Drive-in Igual ao consumo no estabelecimento
Venda de produtos através de máquinas automáticas (vending machines) Depende do produto (6%, 13% ou 23%)
ℹ️
Base legal: CIVA — Artigo 18.º (Taxas) e Listas I e II anexas, em particular a verba 3.1 da Lista II (serviços de alimentação e bebidas, excluindo bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas/adicionadas de gás, que se mantêm a taxa normal). Nota: sumo natural (100%) integra, em regra, o serviço de restauração tributado à taxa intermédia, enquanto néctares/refrigerantes permanecem à taxa normal. Exemplos e enquadramentos em Informações Vinculativas — por verba.

Exemplo de Cálculo numa Fatura Mista

Imagine uma fatura de restaurante com os seguintes itens:

  • 1 Prato do dia: 10,00 €
  • 1 Água mineral: 2,00 €
  • 1 Refrigerante: 2,50 €
  • 1 Café: 1,00 €

O cálculo do IVA seria o seguinte:

  1. Itens à taxa intermédia (13%):
    • Base: 10,00 € (prato) + 2,00 € (água) + 1,00 € (café) = 13,00 €
    • IVA: 13,00 € × 0,13 = 1,69 €
  2. Itens à taxa normal (23%):
    • Base: 2,50 € (refrigerante)
    • IVA: 2,50 € × 0,23 = 0,58 €
  3. Total da Fatura:
    • Total Base: 13,00 € + 2,50 € = 15,50 €
    • Total IVA: 1,69 € + 0,58 € = 2,27 €
    • Total a Pagar: 15,50 € + 2,27 € = 17,77 €

Qual é a Taxa de IVA no Alojamento?

O serviço de alojamento em estabelecimentos hoteleiros, alojamento local, turismo rural e parques de campismo beneficia da taxa reduzida de 6%.

Esta taxa aplica-se ao preço do serviço de dormida e, geralmente, inclui o pequeno-almoço, desde que este não seja faturado em separado com um preço distinto.

Serviço Taxa de IVA Aplicável (Portugal Continental)
Alojamento em hotéis e similares 6% (Taxa Reduzida)
Alojamento Local (AL) 6% (Taxa Reduzida)
Parques de campismo e caravanismo 6% (Taxa Reduzida)
Pequeno-almoço (incluído no preço da dormida) 6% (Taxa Reduzida)
ℹ️
Serviços complementares faturados em separado (ex.: spa, massagens, estacionamento, late check‑out, room service não incluído no preço global) podem não beneficiar da taxa reduzida do alojamento e ser tributados à taxa normal, conforme a sua natureza. Verifique o enquadramento nas Listas do CIVA e, se necessário, nas Informações Vinculativas.

O debate sobre a subida do IVA na restauração

O IVA da restauração vai subir para 23% em 2026?
Não. A taxa mantém-se nos 13% para alimentação e bebidas não alcoólicas. Existe um debate político sobre repor os 23%, mas não há nenhuma lei nem proposta aprovada. Qualquer alteração teria de passar pelo Orçamento do Estado para 2027, discutido no final de 2026.
Porque se fala em subir o IVA da restauração?
Em maio de 2026, o ministro das Finanças classificou a descida de 2016 para 13% como um erro que custa cerca de mil milhões de euros por ano ao Estado e desafiou os partidos a proporem a subida. As associações do setor (AHRESP, CPPME) opõem-se, alertando para falências e subida de preços.
Quando se saberá se a taxa muda?
O momento de decisão natural é o Orçamento do Estado para 2027: a proposta entra no Parlamento em outubro de 2026 e é votada até dezembro. Se alguma alteração for aprovada, entraria em vigor a 1 de janeiro de 2027. Atualizaremos esta página nesse momento.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A taxa de IVA para take-away é diferente?
Não. Os serviços de take-away, drive-in e entrega ao domicílio seguem as mesmas regras e taxas do consumo no estabelecimento.
2. E o pão que consumo na refeição?
Se o pão fizer parte do couvert ou for um componente da refeição, enquadra-se no serviço de restauração e está sujeito à taxa de 13%. Se for comprado avulso ao balcão para levar para casa, aplica-se a taxa reduzida de 6%.
3. Como funciona o IVA no catering para eventos?
O serviço de catering é considerado um serviço de restauração e, como tal, segue as mesmas regras de aplicação das taxas de 13% e 23% (para bebidas alcoólicas e refrigerantes).
4. Como faturar um menu (prato + bebida) com preço único?
Tem duas opções. Repartição proporcional: se o menu incluir uma bebida à taxa normal (vinho, refrigerante), separe o valor dessa bebida e aplique-lhe 23%, mantendo 13% no restante. Taxa máxima: se não fizer a separação, a Autoridade Tributária exige a aplicação da taxa mais elevada (23%) à totalidade do menu. A maioria dos softwares de faturação certificados permite configurar "artigos compostos" para separar as taxas automaticamente.
5. As gorjetas estão sujeitas a IVA?
Não. As gorjetas (gratificações), quando registadas na fatura, não estão sujeitas a IVA, pois não correspondem a uma transmissão de bens nem a uma prestação de serviços da empresa — são rendimento do trabalhador.

Fontes

Ver também

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.