Tenho direito à isenção de IVA?

O Artigo 53.º do CIVA permite que pequenos negócios não cobrem IVA. Use este assistente para verificar se cumpre os requisitos para 2026.

Verificado com fontes AT 02/01/2026

1. Qual é a sua faturação anual estimada?

Considere o total de vendas e serviços prestados num ano civil (jan-dez).

Perguntas Frequentes sobre o Artigo 53.º

O limite é 13.500€ ou 15.000€?

Para 2026, o limite de isenção é de 15.000 €. O valor subiu gradualmente (13.500 € em 2023, 14.500 € em 2024) e está nos 15.000 € desde 2025.

O que acontece se ultrapassar o limite a meio do ano?

Desde julho de 2025 há duas situações: se ultrapassar os 15.000 € mas ficar abaixo de 18.750 € (limite + 25%), passa ao regime normal a 1 de janeiro do ano seguinte, comunicando a alteração em 15 dias úteis de janeiro. Se ultrapassar os 18.750 € durante o ano, perde a isenção de imediato — a fatura do excesso já leva IVA e tem 15 dias úteis para comunicar a alteração.

Guia completo do regime (obrigações, menção M10, entrada e saída): regime de isenção do artigo 53.º. Se passa recibos verdes, veja também quanto recebe líquido com ou sem isenção.