Declaração Trimestral da Segurança Social: simulador 2026

Os trabalhadores independentes declaram o rendimento de 3 em 3 meses — até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Indique o que faturou no trimestre e veja a contribuição mensal (21,4% sobre o rendimento relevante) que vai pagar à Segurança Social.

Verificado com fontes AT 07/07/2026

1 O que declarou

O total dos 3 meses anteriores ao mês da declaração.

Em intervalos de 5%, até ±25% — uma base maior aumenta os apoios futuros.

2 O que vai pagar

Rendimento relevante 3150,00 €
Base de incidência mensal 1050,00 €
Contribuição mensal (21,4%) 224,70 €

a pagar entre o dia 10 e 20 de cada mês

Total no trimestre (3 meses): 674,10 €

* Estimativa informativa segundo as regras em vigor (IAS 2026 = 537,13 €). O valor oficial é apurado pela Segurança Social.

Prazos da declaração trimestral em 2026

A declaração entrega-se na Segurança Social Direta até ao último dia do mês. Cada declaração cobre os 3 meses anteriores:

Mês de entrega Rendimentos declarados
até 31 de janeiro outubro, novembro e dezembro (do ano anterior)
até 31 de abril janeiro, fevereiro e março
até 31 de julho abril, maio e junho
até 31 de outubro julho, agosto e setembro

A contribuição apurada paga-se entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeita. Os prazos do IVA correm em separado — consulte o calendário do IVA 2026.

Exemplos: de quanto declarou a quanto paga

Prestação de serviços (rendimento relevante de 70%), sem ajuste:

Declarado no trimestre Base mensal Contribuição/mês Total do trimestre
1500,00 € 350,00 € 74,90 € 224,70 €
4500,00 € 1050,00 € 224,70 € 674,10 €
9000,00 € 2100,00 € 449,40 € 1348,20 €

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Perguntas frequentes sobre a declaração trimestral

Quais são os meses para fazer a declaração trimestral?

Janeiro, abril, julho e outubro — até ao último dia de cada um desses meses, na Segurança Social Direta. Em cada declaração indica o rendimento dos 3 meses anteriores.

O que acontece se não fizer a declaração trimestral?

A falta ou atraso da declaração é contraordenação punível com coima. Além disso, a Segurança Social pode fixar oficiosamente a base de incidência. Se se atrasou, entregue logo que possível — a declaração pode ser substituída até ao 15.º dia após o fim do prazo.

Como fazer a declaração trimestral para recibos verdes?

Entre na Segurança Social Direta → Emprego → Trabalhadores Independentes → Regime declarativo. Indique o total faturado em cada um dos 3 meses anteriores, separando prestações de serviços e vendas. O sistema apura a contribuição; pode ainda ajustar o rendimento relevante em ±25%.

Quanto vou pagar de Segurança Social a recibos verdes?

Em regra, 21,4% sobre 70% do que declarou, a dividir por 3 meses. Exemplo: 4500,00 € declarados num trimestre de serviços dão 224,70 € por mês. O mínimo é 20,00 €/mês e o pagamento faz-se entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte.

Quem está isento da declaração trimestral?

Principais isenções: os primeiros 12 meses de atividade (primeiro enquadramento); quem acumula trabalho por conta de outrem com salário médio igual ou superior a 1 IAS (e rendimento independente mensal médio abaixo de 4 × IAS); pensionistas; e quem tem contabilidade organizada com apuramento anual pelo lucro tributável.

Para que serve o ajuste de ±25%?

Ao declarar, pode subir ou descer o rendimento relevante em intervalos de 5% até 25%. Contribuir sobre uma base maior aumenta a proteção social futura (subsídio de doença, parentalidade, pensão); uma base menor alivia a tesouraria no curto prazo.

Fontes Oficiais

Última atualização: 2026-07-07. A informação disponibilizada não dispensa a consulta da lei em vigor nem constitui aconselhamento fiscal vinculativo.

Ver também

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