Taxas de IVA (Portugal)
Encontre a taxa certa para o seu bem/serviço e região — Continente, Açores ou Madeira — com exemplos práticos e ligações às listas oficiais.
💡 Esta página faz parte do guia completo de taxas e regras de IVA em Portugal, onde encontra informação sobre arredondamento, faturação, isenções e muito mais.
Resumo rápido (por região)
Passo 1: escolha a região onde a operação se considera efetuada. Passo 2: confirme se está na Lista I (taxa reduzida) ou Lista II (taxa intermédia) do CIVA; se não estiver, aplica-se a taxa normal.
| Região | Taxa normal | Taxa intermédia | Taxa reduzida |
|---|---|---|---|
| Continente | 23% | 13% | 6% |
| Açores | 16% | 9% | 4% |
| Madeira | 22% | 12% | 4% (desde 01-10-2024) |
Fontes: Art. 18.º do CIVA (Continente) e Ofício-Circulado n.º 25045/2024 (Açores/Madeira).
Como escolher a taxa correta (checklist em 3 passos)
Local da operação (região)
Confirme se é Continente, Açores ou Madeira. As regiões autónomas têm taxas diminuídas definidas pelas respetivas Assembleias Legislativas (não constam diretamente no CIVA).
Verifique a Lista aplicável
- • Lista I (taxa reduzida): bens/serviços essenciais (ex.: livros, alojamento hoteleiro, reabilitação de edifícios em condições específicas, equipamentos de energia renovável, entre outros).
- • Lista II (taxa intermédia): categorias específicas (ex.: serviços de alimentação e bebidas — com exceções).
- Use a consulta por verbas das Listas I e II no Portal das Finanças para confirmar a verba exata.
Atenção às exceções/casos especiais
Exemplos comuns: bebidas alcoólicas em restauração mantêm taxa normal; eletricidade tem regra especial (taxa reduzida até um certo consumo e potência); obras em habitação exigem condições e menções na fatura.
Exemplos por categoria (com fontes oficiais)
Dica: Se em dúvida, procure a verba da Lista I/II que melhor descreve o caso e confirme no Portal das Finanças.
🍽️
Restauração & take-away
• Serviços de alimentação e bebidas → taxa intermédia (13%/9%/12%), exceto bebidas alcoólicas e refrigerantes, que ficam a taxa normal (23%/16%/22%).
• Refeições prontas a consumir (pronto-a-comer e levar/entrega ao domicílio) → taxa intermédia (Lista II, verba 1.8).
Quando existe preço único (menus/promos), o valor deve ser repartido pelas taxas correspondentes.
🏨
Alojamento (hotéis e análogos)
• Alojamento em estabelecimento do tipo hoteleiro → taxa reduzida (6%/4%/4%) — Lista I, verba 2.17.
Inclui o pequeno-almoço se não for faturado em separado; regras próprias quando há meia-pensão/pensão completa.
📚
Livros, jornais e publicações
• Livros, jornais e revistas (incluindo edições digitais, exceto conteúdo predominantemente vídeo/música) → taxa reduzida (6%/4%/4%) — Lista I, verba 2.1.
🏗️
Obras em habitação (empreitadas)
• Beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação em imóveis afetos à habitação, quando cumpridos os requisitos da verba 2.27 da Lista I → taxa reduzida.
Atenção às exclusões (p. ex., piscinas) e às menções obrigatórias na fatura.
⚡
Energia elétrica (consumo doméstico)
Desde 01-01-2025, aplica-se taxa reduzida (6%) aos primeiros 200 kWh/mês (ou 300 kWh para famílias numerosas) para potências contratadas até 6,9 kVA, conforme Lei n.º 38/2024 e guia da ERSE.
O restante consumo segue a taxa normal.
☀️
Energias renováveis (equipamentos)
• Aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação/aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica e outras formas alternativas — aquisição, entrega, instalação, manutenção e reparação → taxa reduzida (6%/4%/4%) — Lista I, verba 2.37.
⚠️ Notas rápidas:
- • As taxas regionais nos Açores e Madeira são fixadas por diplomas regionais e divulgadas pela AT.
- • A taxa normal aplica-se a todos os bens/serviços não incluídos nas Listas I/II (Art. 18.º do CIVA).
Perguntas Frequentes
Como sei se um bem/serviço está na Lista I ou II?
Pesquise pela verba correspondente nas páginas oficiais da AT para as Listas I e II (consulta por verbas). Se não constar, aplica-se a taxa normal.
Restauração: e se eu vender um "menu" com bebida alcoólica incluída?
Deve repartir o preço: comida à taxa intermédia; bebidas alcoólicas/refrigerantes à taxa normal (ver verba 3.1 da Lista II e ofícios/IV da AT).
O alojamento com pequeno-almoço incluído mantém a taxa reduzida?
Sim, se o pequeno-almoço não for faturado em separado (ver Lista I, verba 2.17).
A eletricidade tem sempre 6%?
Não. A taxa reduzida aplica-se apenas aos primeiros 200 kWh/mês (300 kWh em famílias numerosas) e só para potências até 6,9 kVA; o restante segue a taxa normal.
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Ferramentas relacionadas
Fontes oficiais
- CIVA — Art. 18.º (Taxas do imposto), Portal das Finanças
- AT — Ofício-Circulado n.º 25045 (06-12-2024) — Taxas aplicáveis nas Regiões Autónomas
- Listas I e II (consulta por verbas), Portal das Finanças
- Lei n.º 38/2024 (07-08) — Eletricidade com taxa reduzida
Última atualização: 2025-11-02
Informação geral. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.