Taxas de IVA (Portugal)

Encontre a taxa certa para o seu bem/serviço e região — Continente, Açores ou Madeira — com exemplos práticos e ligações às listas oficiais.

Verificado com fontes AT 04/11/2025

💡 Esta página faz parte do guia completo de taxas e regras de IVA em Portugal, onde encontra informação sobre arredondamento, faturação, isenções e muito mais.

Resumo rápido (por região)

Passo 1: escolha a região onde a operação se considera efetuada. Passo 2: confirme se está na Lista I (taxa reduzida) ou Lista II (taxa intermédia) do CIVA; se não estiver, aplica-se a taxa normal.

Região Taxa normal Taxa intermédia Taxa reduzida
Continente 23% 13% 6%
Açores 16% 9% 4%
Madeira 22% 12% 4% (desde 01-10-2024)

Fontes: Art. 18.º do CIVA (Continente) e Ofício-Circulado n.º 25045/2024 (Açores/Madeira).

Como escolher a taxa correta (checklist em 3 passos)

1

Local da operação (região)

Confirme se é Continente, Açores ou Madeira. As regiões autónomas têm taxas diminuídas definidas pelas respetivas Assembleias Legislativas (não constam diretamente no CIVA).

2

Verifique a Lista aplicável

  • Lista I (taxa reduzida): bens/serviços essenciais (ex.: livros, alojamento hoteleiro, reabilitação de edifícios em condições específicas, equipamentos de energia renovável, entre outros).
  • Lista II (taxa intermédia): categorias específicas (ex.: serviços de alimentação e bebidas — com exceções).
  • Use a consulta por verbas das Listas I e II no Portal das Finanças para confirmar a verba exata.
3

Atenção às exceções/casos especiais

Exemplos comuns: bebidas alcoólicas em restauração mantêm taxa normal; eletricidade tem regra especial (taxa reduzida até um certo consumo e potência); obras em habitação exigem condições e menções na fatura.

Exemplos por categoria (com fontes oficiais)

Dica: Se em dúvida, procure a verba da Lista I/II que melhor descreve o caso e confirme no Portal das Finanças.

🍽️ Restauração & take-away

Serviços de alimentação e bebidastaxa intermédia (13%/9%/12%), exceto bebidas alcoólicas e refrigerantes, que ficam a taxa normal (23%/16%/22%).

Refeições prontas a consumir (pronto-a-comer e levar/entrega ao domicílio) → taxa intermédia (Lista II, verba 1.8).

Quando existe preço único (menus/promos), o valor deve ser repartido pelas taxas correspondentes.

🏨 Alojamento (hotéis e análogos)

Alojamento em estabelecimento do tipo hoteleirotaxa reduzida (6%/4%/4%) — Lista I, verba 2.17.

Inclui o pequeno-almoço se não for faturado em separado; regras próprias quando há meia-pensão/pensão completa.

📚 Livros, jornais e publicações

Livros, jornais e revistas (incluindo edições digitais, exceto conteúdo predominantemente vídeo/música) → taxa reduzida (6%/4%/4%) — Lista I, verba 2.1.

🏗️ Obras em habitação (empreitadas)

Beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação em imóveis afetos à habitação, quando cumpridos os requisitos da verba 2.27 da Lista Itaxa reduzida.

Atenção às exclusões (p. ex., piscinas) e às menções obrigatórias na fatura.

Energia elétrica (consumo doméstico)

Desde 01-01-2025, aplica-se taxa reduzida (6%) aos primeiros 200 kWh/mês (ou 300 kWh para famílias numerosas) para potências contratadas até 6,9 kVA, conforme Lei n.º 38/2024 e guia da ERSE.

O restante consumo segue a taxa normal.

☀️ Energias renováveis (equipamentos)

Aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação/aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica e outras formas alternativas — aquisição, entrega, instalação, manutenção e reparação → taxa reduzida (6%/4%/4%) — Lista I, verba 2.37.

⚠️ Notas rápidas:

  • • As taxas regionais nos Açores e Madeira são fixadas por diplomas regionais e divulgadas pela AT.
  • • A taxa normal aplica-se a todos os bens/serviços não incluídos nas Listas I/II (Art. 18.º do CIVA).

Perguntas Frequentes

Como sei se um bem/serviço está na Lista I ou II?

Pesquise pela verba correspondente nas páginas oficiais da AT para as Listas I e II (consulta por verbas). Se não constar, aplica-se a taxa normal.

Restauração: e se eu vender um "menu" com bebida alcoólica incluída?

Deve repartir o preço: comida à taxa intermédia; bebidas alcoólicas/refrigerantes à taxa normal (ver verba 3.1 da Lista II e ofícios/IV da AT).

O alojamento com pequeno-almoço incluído mantém a taxa reduzida?

Sim, se o pequeno-almoço não for faturado em separado (ver Lista I, verba 2.17).

A eletricidade tem sempre 6%?

Não. A taxa reduzida aplica-se apenas aos primeiros 200 kWh/mês (300 kWh em famílias numerosas) e para potências até 6,9 kVA; o restante segue a taxa normal.

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Fontes oficiais

Última atualização: 2025-11-02

Informação geral. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.