Reverse Charge (Autoliquidação do IVA)
Em poucas palavras: a autoliquidação (reverse charge) é o regime em que quem compra é quem liquida o IVA na sua declaração, e não o fornecedor. A fatura vai sem IVA e tem de trazer a menção "IVA – Autoliquidação" quando a lei o exige.
Para quem é: negócios B2B — especialmente construção civil, sucatas/metais, silvicultura (cortiça, madeira, pinhas), direitos de emissão, serviços intra-UE e aquisições a não residentes.
Quando se aplica em Portugal (com exemplos rápidos)
1) Construção civil (empreitadas e subempreitadas)
Aplica-se quando o adquirente é sujeito passivo em Portugal com direito (total ou parcial) à dedução e adquire serviços de construção civil (inclui remodelação, reparação, manutenção, conservação, demolição). A fatura é sem IVA e traz a menção "IVA – Autoliquidação". Ex.: subempreiteiro faz demolição para uma empresa de construção — o cliente autoliquida.
2) Desperdícios, resíduos e sucatas (Anexo E ao CIVA)
Nas transmissões e prestações de serviços sobre bens recicláveis listados no Anexo E, o adquirente autoliquida. Ex.: compra de sucata metálica para reciclagem entre duas empresas.
3) Produção silvícola (cortiça, madeira, pinhas/pinhões com casca)
Desde 2020, certas transmissões de bens de produção silvícola estão em autoliquidação (al. m) do n.º 1 do art. 2.º CIVA). Ex.: venda de lenha de sobreiro após extração de cortiça.
4) Direitos de emissão de gases com efeito de estufa
Serviços sobre direitos de emissão (EU ETS, etc.) — autoliquidação pelo adquirente (al. l) do n.º 1 do art. 2.º).
5) Serviços B2B intracomunitários (regra geral B2B)
Se presta serviços a um sujeito passivo noutro Estado-Membro (regra do art. 6.º, n.º 6, al. a) CIVA): fatura sem IVA, com menção "IVA – Autoliquidação"; o cliente estrangeiro autoliquida no seu país (art. 196 da Diretiva IVA).
6) Aquisições a não residentes (fornecedores sem estabelecimento em PT)
Quando adquire bens/serviços localizados em Portugal a não estabelecidos, regra geral autoliquida (campos próprios na declaração).
Nota: há outros casos (ex.: renúncia à isenção em imóveis; ouro de investimento com renúncia). Aqui focamos os cenários mais comuns para B2B dos setores acima.
O que escrever na fatura (modelos prontos)
Sempre sem IVA e com a menção legal. A AT indica expressamente quando a fatura deve conter "IVA – Autoliquidação". Copie a linha que se aplicar:
Construção civil
IVA – autoliquidação (art. 2.º, n.º 1, al. j), CIVA)
Opcionalmente "IVA devido pelo adquirente".
Sucatas / resíduos (Anexo E)
IVA – autoliquidação (art. 2.º, n.º 1, al. i), CIVA; Anexo E)
Silvicultura (cortiça, madeira, pinhas/pinhões c/ casca)
IVA – autoliquidação (art. 2.º, n.º 1, al. m), CIVA)
Direitos de emissão de GEE
IVA – autoliquidação (art. 2.º, n.º 1, al. l), CIVA)
Serviços B2B intracomunitários
IVA – autoliquidação (art. 6.º, n.º 6, al. a), CIVA; art. 196 da Diretiva 2006/112/CE)
Importante: além disso, nas faturas sem IVA deve constar o motivo justificativo da não liquidação (requisito geral de faturação).
Como declarar (comprador) — campos da Declaração Periódica
1. Liquidar o IVA (como se fosse "vendas" do próprio) e, se tiver direito, deduzir no mesmo período. A própria AT explica que os campos de imposto "incluem… os casos em que o sujeito passivo se substitui ao fornecedor na liquidação do imposto."
2. Registar a base nas caixas corretas do Quadro 06-A (operações afastadas do volume de negócios) e/ou do Quadro 06/Campo 8 consoante o caso:
- Sucatas (Anexo E) → Campo 101
- Construção civil → Campo 102
- GEE (direitos de emissão) → Campo 105
- Silvicultura (al. m) → Campo 107
- Fornecedores não estabelecidos na UE → Campo 97 (UE) e Campo 98 (países/territórios terceiros)
- Prestações de serviços intracomunitárias (regra geral B2B) reportam-se no Campo 7 (valor das operações localizadas fora de PT ao abrigo do art. 6.º, n.º 6, al. a))
Se usar IVA Automático+: atenção — operações em que o adquirente é o sujeito passivo (autoliquidação) ficam excluídas do pré-preenchimento. Tem de validar/entregar fora desse automatismo.
Checklists práticas
Para quem emite a fatura (fornecedor/prestador)
- Confirmar que o cliente é sujeito passivo com direito à dedução (total ou parcial) quando exigido — p. ex., na construção civil.
- Não liquidar IVA.
- Incluir NIF do cliente e menção "IVA – Autoliquidação" com referência legal.
- Em serviços intra-UE, aplicar a regra de localização B2B e a menção de autoliquidação.
Para quem recebe a fatura (adquirente)
- Autoliquidar o IVA devido (imposto "a favor do Estado").
- Se tiver direito, deduzir no mesmo período (regras gerais de dedução).
- Preencher os campos corretos (ver acima).
Armadilhas frequentes (e como evitar)
- Cliente sem direito à dedução (ex.: isento art. 53.º, operações só isentas do art. 9.º): não aplique a autoliquidação na construção civil — a regra exige direito total ou parcial à dedução do IVA.
- Particulares (consumidores finais): reverse charge não se aplica. (Exceto obrigações específicas, p. ex., se comprar sucatas a particulares, o adquirente tem de autofaturar).
- Omissão da menção na fatura: a AT é clara: sempre que exista inversão do sujeito passivo em operações internas ou serviços intracomunitários (regra geral B2B), a fatura deve trazer "IVA – Autoliquidação".
- Não reportar nas caixas certas: sucatas (101), construção (102), GEE (105), silvicultura (107), não estabelecidos UE/terceiros (97/98).
- Não validar o enquadramento do cliente: verifique o enquadramento/atividade do adquirente nos sistemas AT (consulta "Ident. Cliente/Fornec.").
Exemplos curtos
Subempreitada de eletricidade numa obra → Fatura sem IVA com "IVA – autoliquidação (art. 2.º, n.º 1, al. j), CIVA)". O empreiteiro autoliquida (Campo 102).
Compra de sucata de cobre → Fatura sem IVA com "IVA – autoliquidação (art. 2.º, n.º 1, al. i), CIVA; Anexo E)". O comprador autoliquida (Campo 101).
Venda de consultoria PT→ES (B2B) → Fatura sem IVA com "IVA – autoliquidação (art. 6.º, n.º 6, al. a), CIVA; art. 196 Diretiva 2006/112/CE)"; declarar na recapitulativa e no Campo 7.
Compra de software a fornecedor dos EUA (B2B) → Cliente em PT autoliquida (Campo 98).
Perguntas rápidas
A menção exata tem de ser "IVA – Autoliquidação"?
Sim. É a formulação usada pela AT nas FAQs e materiais oficiais portugueses. Para operações intracomunitárias, a Diretiva da UE também exige menção "Reverse charge", mas em Portugal a prática é "IVA – Autoliquidação".
E adiantamentos em obras?
Seguem as regras gerais de exigibilidade; se a operação cai na al. j) (construção), a inversão mantém-se — o adquirente liquida o IVA devido.
Sucatas compradas a particulares: emito fatura?
O adquirente tem obrigação de autofaturação nessas aquisições.
Ligações úteis do site
Ver também
Fontes oficiais
- AT — FAQ Faturação: quando usar a menção "IVA – Autoliquidação" — Portal das Finanças
- AT — Declaração Periódica (instruções): campos 7, 8, 97–102, 105, 107 — Portal das Finanças
- AT — Informações vinculativas (silvicultura) — Portal das Finanças
- AT — IVA > Enquadramento Legal > Regras de Sujeição — Portal das Finanças
- AT — IVA Automático+ (exclusões) — Portal das Finanças
- Diretiva 2006/112/CE (UE): art. 196, art. 226 — EUR-Lex
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Para situações específicas, consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.