Fatura simplificada
Quando pode emitir fatura simplificada, que campos são obrigatórios e exemplos práticos para não errar.
O essencial (primeiro: limites e quando usar)
Pode substituir a fatura "completa" por uma fatura simplificada nas seguintes situações em território nacional:
- Vendas a retalho a consumidores (não sujeitos passivos) até 1 000 € por fatura.
- Outras transmissões de bens e prestações de serviços (inclui B2B ou B2C) até 100 € por fatura.
- Sujeitos passivos no regime de isenção do art. 53.º (micro-negócios) também podem emitir fatura simplificada. (Redação atualizada em 24-03-2025).
Resumo prático
- • 800 € (loja de retalho → consumidor): pode ser fatura simplificada.
- • 1 200 € (retalho → consumidor): não pode; emita fatura (art. 36.º).
- • 90 € (serviço B2B): pode ser fatura simplificada, mas tem de incluir o NIF do cliente.
- • 150 € (serviço B2B): não pode; emita fatura (art. 36.º).
Campos obrigatórios (checklist rápida)
A fatura simplificada tem menos campos do que a fatura completa, mas tem requisitos mínimos (n.º 2 do art. 40.º CIVA):
- Fornecedor/prestador: nome/denominação e NIF
- Descrição e quantidades dos bens/serviços
- Preço (líquido de IVA e taxa/valor do IVA ou preço com IVA incluído e taxa aplicável)
- NIF do adquirente quando sujeito passivo (B2B)
- Motivo da não aplicação do IVA, se isento (ex.: art. 53.º, art. 9.º)
Dica B2C: O NIF do consumidor não é obrigatório, mas deve ser incluído se este o pedir (n.º 3 do art. 40.º). Útil para benefícios no e-Fatura.
Como emitir (passo a passo)
- 1) Verifique o limite aplicável ao caso (1 000 € retalho B2C; 100 € restantes; ou regime de isenção art. 53.º).
- 2) Use software certificado ou tipografia autorizada para processar a fatura simplificada.
- 3) Preencha os campos da checklist obrigatória (secção anterior).
- 4) Entregue/partilhe o documento com o cliente (impresso ou eletrónico).
- 5) Comunique os elementos ao e-Fatura até ao dia 5 do mês seguinte (ou até ao último dia de agosto, se o prazo cair nesse mês, sem penalidades).
Precisa dos campos e menções de uma fatura completa? Veja o nosso guia Como emitir fatura com IVA (diferenças, anotações e exemplos).
Exemplos práticos (preenchimento)
A) Retalho — venda B2C, 24,60 € (IVA 23%)
- • Fornecedor: "Loja X, Lda." — NIF 5xx xxx xxx
- • Designação: "Bateria AA (pack 8)" × 1
- • Preço s/ IVA: 20,00 € · IVA 23%: 4,60 € · Total: 24,60 €
- • Cliente: (em branco) — se o consumidor pedir NIF, insira-o
B) Serviço B2B, 90,00 € (IVA 23%)
- • Prestador: "Oficina Z" — NIF 5xx xxx xxx
- • Designação: "Substituição de lâmpada farol"
- • Cliente (sujeito passivo): NIF obrigatório
- • Preço s/ IVA: 73,17 € · IVA 23%: 16,83 € · Total: 90,00 €
C) Isento (art. 53.º)
Incluir menção de isenção (ex.: "Isento de IVA — art. 53.º CIVA") no campo "motivo de não aplicação do imposto".
Dedução de IVA com fatura simplificada: é válida se o documento estiver "passado em forma legal" — isto é, cumprir o n.º 2 do art. 40.º e estar em nome do sujeito passivo.
Quando não usar fatura simplificada
- Excede os limites (1 000 € retalho B2C; 100 € restantes).
- Operações complexas onde precisa de mais menções/identificação (ex.: autoliquidação, regimes especiais) — emita fatura com as menções do art. 36.º.
- B2B > 100 € (emita fatura completa).
- Necessidade do cliente: quando o cliente exige identificar nome e morada, ou precisa de campos adicionais não previstos na simplificada.
Casos especiais (bilhetes/portagens/vending)
Em certas operações, a obrigação de faturar pode ser cumprida através de bilhete/ingresso (transportes, espetáculos, museus, portagens, etc.) ou registo no caso de máquinas de venda automática — não é necessário emitir fatura (salvo pedido). Veja o n.º 5 do art. 40.º.
Erros comuns a evitar
- Não indicar a taxa/valor de IVA quando opta por preço com IVA incluído. (O documento tem de mostrar a(s) taxa(s) usada(s).)
- Omitir o NIF do comprador sujeito passivo em B2B (torna a dedução inviável).
- Não comunicar ao e-Fatura até dia 5.
- Usar simplificada acima dos limites (sujeito a coimas).
FAQ
A fatura simplificada tem de ter o NIF do cliente?
Só obrigatoriamente se o cliente for sujeito passivo (B2B). Consumidores podem pedir a inclusão do NIF.
Posso deduzir IVA com uma fatura simplificada?
Sim, se estiver em nome do sujeito passivo e cumprir os elementos do n.º 2 do art. 40.º.
Qual é o prazo para comunicar as faturas simplificadas?
Até dia 5 do mês seguinte no e-Fatura; em agosto, pode comunicar até 31 de agosto sem penalidades.
Sou isento pelo art. 53.º — posso emitir fatura simplificada?
Sim, a lei passou a prever explicitamente essa possibilidade. Indique o motivo de isenção.
Preciso de software certificado?
Sim, em regra, faturas e faturas simplificadas devem ser processadas por sistema informático certificado ou tipografia autorizada.
Ver também
Fontes Oficiais
- CIVA — Art. 40.º "Faturas simplificadas" — Portal das Finanças
- IVA › Faturação › Enquadramento Legal — Portal das Finanças
- Fatura e recibo — Portal das Finanças
- AT — Informação vinculativa (PIV_26543): fatura/fatura-recibo e fatura simplificada, requisitos legais — Portal das Finanças
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.