Taxas e Regras de IVA em Portugal 2025
Guia completo para entender o sistema português de IVA: que taxas aplicar, como emitir faturas corretamente, regras de arredondamento, regimes especiais e todas as obrigações fiscais. Informação atualizada para 2025.
Novo em IVA? Comece pela secção "Como funciona o sistema" abaixo. Já conhece o básico? Salte directamente para os tópicos específicos.
Como funciona o sistema de IVA em Portugal
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto sobre o consumo que incide sobre a maioria dos bens e serviços vendidos em Portugal. É cobrado em cada etapa da cadeia de valor, mas o consumidor final é quem suporta o custo total.
📊 Sistema de três taxas
Portugal usa três níveis de tributação: normal para a maioria dos bens, intermédia para categorias específicas (como restauração), e reduzida para bens/serviços essenciais (como alimentos básicos e livros).
🗺️ Taxas regionais
As Regiões Autónomas (Açores e Madeira) têm taxas reduzidas em relação ao Continente, definidas pelas respectivas Assembleias Legislativas. Confirme sempre a região da operação.
Tabela de taxas por região
| Região | Normal | Intermédia | Reduzida |
|---|---|---|---|
| Continente | 23% | 13% | 6% |
| Açores | 16% | 9% | 4% |
| Madeira | 22% | 12% | 4% |
Nota: A taxa reduzida da Madeira mudou de 5% para 4% em 01-10-2024. Consulte sempre as taxas atualizadas na tabela completa de taxas.
Como escolher a taxa correcta (passo a passo)
Identifique a região
Determine se a operação ocorre no Continente, Açores ou Madeira. A localização define as taxas aplicáveis. Para operações online ou cross-border, consulte as regras de localização.
Consulte as Listas I/II
Procure o seu bem/serviço nas Listas I (taxa reduzida) e II (taxa intermédia) anexas ao CIVA. Use a consulta por verbas no Portal das Finanças.
Aplique a taxa
Na Lista I? Taxa reduzida. Na Lista II? Taxa intermédia. Em nenhuma? Taxa normal. Atenção às exceções (ex: bebidas alcoólicas em restauração mantêm taxa normal).
Dica prática: Se não tem certeza, a taxa normal é sempre a opção segura. Para casos complexos, consulte um contabilista ou veja exemplos específicos por setor no nosso guia de IVA por setor.
Regras essenciais de faturação e cálculo
🔢 Arredondamento
Arredonde sempre para 2 casas decimais em cada passo do cálculo. Isto é crítico para evitar diferenças de cêntimos entre o valor declarado e o calculado.
Base: 10,50 €
IVA: 10,50 × 0,23 = 2,42 € (arredondado)
Total: 10,50 + 2,42 = 12,92 €
Saiba mais: Guia completo de arredondamento
📄 Faturação correcta
Uma fatura com IVA deve incluir elementos obrigatórios definidos pelo Código do IVA:
- ✓ Dados: Nome, morada e NIF do emitente e do adquirente
- ✓ Identificação: Número sequencial único e data de emissão
- ✓ Discriminação: Descrição do bem/serviço, quantidade e preço unitário
- ✓ IVA: Valor base, taxa aplicada, montante de IVA e total com IVA
- ✓ Menções: Anotações especiais (ex: "IVA - autoliquidação" em reverse charge)
Saiba mais: Como emitir fatura com IVA
🆓 Regime de isenção (art. 53º)
Empresas com faturação anual inferior a 15.000 € podem optar pelo regime de isenção. Neste caso, não cobram IVA mas também não deduzem o IVA suportado nas compras.
Menção obrigatória na fatura:
"IVA - regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA"
Saiba mais: Regime de isenção completo
Casos especiais e regimes particulares
🔄 Reverse charge (Autoliquidação)
O adquirente é que liquida o IVA em vez do fornecedor. Aplica-se em setores específicos: construção civil, sucata, ouro, gás e eletricidade, operações intra-UE B2B.
Guia completo →💰 Direito à dedução
Pode deduzir o IVA suportado em despesas relacionadas com a sua atividade tributada. Existem exclusões (viaturas, refeições, alojamento) e regras de pro rata para atividades mistas.
Guia completo →🌍 Localização de operações
Regras para determinar onde uma operação é tributada (place of supply). Especialmente importante em serviços digitais, vendas à distância e operações B2B/B2C cross-border.
Guia completo →📝 Fatura simplificada
Pode emitir fatura simplificada (com menos campos obrigatórios) em operações até 1.000€ e em vendas a consumidores finais. Comum em retalho, restauração e serviços B2C.
Guia completo →Ferramentas práticas
Guias detalhados por tópico
Taxas de IVA
Tabela completa de taxas por região e categoria
Regras de arredondamento
Como arredondar corretamente e evitar diferenças de cêntimos
Como emitir fatura
Elementos obrigatórios e anotações corretas na fatura
Fatura simplificada
Quando usar e que dados incluir na fatura simplificada
Regime de isenção
Artigo 53º: limites, exclusões e como funciona
Dedução de IVA
Direito à dedução, pro rata e regras de dedutibilidade
Reverse charge
Autoliquidação: quando aplicar e como faturar
Localização das operações
Onde tributar: regras de place of supply (B2B/B2C)
Perguntas Frequentes
Quais são as três taxas de IVA em Portugal?
Em Portugal existem três taxas de IVA: Normal (23% no Continente, 22% na Madeira, 16% nos Açores), Intermédia (13% no Continente, 12% na Madeira, 9% nos Açores), e Reduzida (6% no Continente, 4% na Madeira e Açores desde 2024).
Como sei que taxa aplicar ao meu produto ou serviço?
Primeiro, identifique a região (Continente/Açores/Madeira). Depois, consulte as Listas I e II do CIVA: se estiver na Lista I, aplica taxa reduzida; se estiver na Lista II, aplica taxa intermédia; se não estiver em nenhuma, aplica taxa normal. Use a tabela de taxas para exemplos práticos.
Quando sou obrigado a cobrar IVA?
É obrigado a cobrar IVA se a sua faturação anual ultrapassar 15.000 €. Abaixo deste limite, pode optar pelo regime de isenção do artigo 53º do CIVA, que o dispensa de cobrar IVA mas também não permite a dedução.
Que informação deve constar na fatura com IVA?
A fatura deve incluir: dados do emitente e cliente (nome, morada, NIF), número sequencial, data, descrição do bem/serviço, valor base, taxa de IVA aplicada, montante de IVA e total com IVA. Use software certificado pela AT. Veja o guia completo em Como emitir fatura.
O arredondamento faz diferença no cálculo do IVA?
Sim! Arredondar corretamente é essencial para evitar diferenças de cêntimos entre o declarado e o calculado. Deve arredondar para 2 casas decimais em cada passo (base, IVA, total), não apenas no final. Consulte o guia detalhado em Regras de arredondamento.
Outros guias completos
Fontes oficiais
- Código do IVA (CIVA), Portal das Finanças
- Listas I e II (consulta por verbas), Portal das Finanças
- Ofício-Circulado n.º 25045/2024 — Taxas nas Regiões Autónomas
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Última atualização: 2025-11-03
Informação geral. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico.