Isenção de IVA em Saúde, Educação e Outros Serviços
Em Portugal, certas atividades de elevado interesse social, como serviços médicos e de educação, estão isentas de IVA. A principal base legal para estas isenções é o Artigo 9.º do Código do IVA (CIVA).
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Isenção de IVA em Serviços de Saúde
Estão isentas de IVA as prestações de serviços médicos e sanitários realizadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas e outras instituições de saúde.
Serviços Abrangidos (Exemplos):
- Consultas médicas de qualquer especialidade (médicos, dentistas, etc.).
- Serviços de diagnóstico e tratamento.
- Serviços de enfermagem.
- Fisioterapia, psicologia, terapia da fala, desde que prestados por profissionais devidamente habilitados.
- Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias.
- Serviços prestados por laboratórios de análises clínicas.
Condições: A isenção aplica-se a hospitais, clínicas e profissionais da saúde legalmente autorizados a exercer a sua atividade.
O que NÃO está isento?
- Medicamentos e produtos farmacêuticos (têm taxas de IVA próprias).
- Serviços com fins puramente cosméticos e estéticos que não visem a saúde.
- Serviços prestados por profissionais não habilitados.
Isenção de IVA em Serviços de Educação e Formação
Os serviços relacionados com a educação e a formação profissional também beneficiam de isenção de IVA.
Serviços Abrangidos (Exemplos):
- Prestações de serviços por jardins-de-infância, escolas, colégios e universidades (públicos ou privados integrados no sistema nacional de educação).
- Lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior (explicações).
- Serviços de formação profissional, incluindo a cedência de pessoal e material, quando prestados por organismos reconhecidos.
Condições: A isenção para estabelecimentos de ensino privados e organismos de formação profissional depende, em muitos casos, de reconhecimento oficial pelas autoridades competentes (ex: DGERT para formação profissional).
Como Faturar com Isenção de IVA?
Quando um serviço está isento de IVA, a fatura não deve liquidar o imposto. Em vez disso, é obrigatório incluir uma menção que justifique a não aplicação do IVA.
A menção mais comum é:
"IVA - Isento ao abrigo do Art. 9.º do CIVA"
Pode-se especificar o número exato do artigo, se conhecido (ex: "... ao abrigo do n.º 2 do Art. 9.º do CIVA").
Outros Serviços Isentos Relevantes
O Artigo 9.º abrange muitas outras atividades, incluindo:
- Serviços sociais: Prestados por IPSS e outras instituições de solidariedade social.
- Serviços culturais: Visitas a museus, bibliotecas, espetáculos, etc., prestados por organismos sem fins lucrativos.
- Serviços financeiros e de seguros.
- Arrendamento de bens imóveis.
Fontes
Ver também
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.