Isenção de IVA em Saúde, Educação e Outros Serviços

Em Portugal, certas atividades de elevado interesse social, como serviços médicos e de educação, estão isentas de IVA. A principal base legal para estas isenções é o Artigo 9.º do Código do IVA (CIVA).

Última atualização:

Verificado com fontes AT 04/11/2025
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Aviso Legal
A informação nesta página é um resumo e não dispensa a consulta da legislação oficial ou o aconselhamento de um contabilista certificado. As regras de isenção têm condições e exceções específicas.

Isenção de IVA em Serviços de Saúde

Estão isentas de IVA as prestações de serviços médicos e sanitários realizadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas e outras instituições de saúde.

Serviços Abrangidos (Exemplos):

  • Consultas médicas de qualquer especialidade (médicos, dentistas, etc.).
  • Serviços de diagnóstico e tratamento.
  • Serviços de enfermagem.
  • Fisioterapia, psicologia, terapia da fala, desde que prestados por profissionais devidamente habilitados.
  • Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias.
  • Serviços prestados por laboratórios de análises clínicas.

Condições: A isenção aplica-se a hospitais, clínicas e profissionais da saúde legalmente autorizados a exercer a sua atividade.

O que NÃO está isento?

  • Medicamentos e produtos farmacêuticos (têm taxas de IVA próprias).
  • Serviços com fins puramente cosméticos e estéticos que não visem a saúde.
  • Serviços prestados por profissionais não habilitados.
ℹ️
Referência legal: CIVA — Artigo 9.º, em especial n.º 1 e n.º 2 (prestações de serviços médicos e sanitários). Terapias alternativas só estão isentas quando constituam atos de saúde prestados por profissionais legalmente habilitados e com finalidade terapêutica; caso contrário, aplica‑se a taxa normal.

Isenção de IVA em Serviços de Educação e Formação

Os serviços relacionados com a educação e a formação profissional também beneficiam de isenção de IVA.

Serviços Abrangidos (Exemplos):

  • Prestações de serviços por jardins-de-infância, escolas, colégios e universidades (públicos ou privados integrados no sistema nacional de educação).
  • Lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior (explicações).
  • Serviços de formação profissional, incluindo a cedência de pessoal e material, quando prestados por organismos reconhecidos.

Condições: A isenção para estabelecimentos de ensino privados e organismos de formação profissional depende, em muitos casos, de reconhecimento oficial pelas autoridades competentes (ex: DGERT para formação profissional).

ℹ️
Referência legal: CIVA — Artigo 9.º, designadamente n.º 9 (educação) e n.º 10 (formação profissional). Para isenção em formação profissional, é comum exigir reconhecimento/certificação do organismo formador pelas autoridades competentes (p.ex., DGERT).

Como Faturar com Isenção de IVA?

Quando um serviço está isento de IVA, a fatura não deve liquidar o imposto. Em vez disso, é obrigatório incluir uma menção que justifique a não aplicação do IVA.

A menção mais comum é:

"IVA - Isento ao abrigo do Art. 9.º do CIVA"

Pode-se especificar o número exato do artigo, se conhecido (ex: "... ao abrigo do n.º 2 do Art. 9.º do CIVA").

Outros Serviços Isentos Relevantes

O Artigo 9.º abrange muitas outras atividades, incluindo:

  • Serviços sociais: Prestados por IPSS e outras instituições de solidariedade social.
  • Serviços culturais: Visitas a museus, bibliotecas, espetáculos, etc., prestados por organismos sem fins lucrativos.
  • Serviços financeiros e de seguros.
  • Arrendamento de bens imóveis.
ℹ️
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Fontes

Ver também

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.