IVA na Restauração: Guia Prático 2025
A restauração é um dos setores com regras de IVA mais complexas, misturando taxas de 13% e 23% na mesma fatura. Saiba como aplicar corretamente.
Taxa Intermédia
Aplica-se à maioria dos serviços de alimentação e bebidas.
- ✓ Refeições prontas (pratos do dia, menus)
- ✓ Sobremesas, sopas, entradas
- ✓ Água natural, leite, café, chá
- ✓ Sumos e néctares de frutos naturais (sem gás)
Taxa Normal
Aplica-se a bebidas alcoólicas e refrigerantes.
- ✓ Vinho, cerveja, bebidas espirituosas
- ✓ Refrigerantes e águas com gás
- ✓ Sumos com adição de açúcar ou gás
Perguntas Frequentes
Como faturar um menu com bebida?
Se vender um "Menu do Dia" com preço único (ex: 10€) que inclui prato e bebida, tem duas opções:
- Repartição Proporcional: Se a bebida for vinho ou refrigerante (23%), deve separar o valor da bebida e aplicar 23%, aplicando 13% ao resto.
- Taxa Máxima: Se não fizer a separação, a Autoridade Tributária exige que se aplique a taxa mais elevada (23%) à totalidade do menu.
Dica: A maioria dos softwares de faturação certificados já permite configurar "artigos compostos" para separar automaticamente as taxas.
Take-away e Entregas ao Domicílio
No take-away e delivery, aplicam-se as mesmas taxas que no serviço de mesa. A distinção entre "serviço de restauração" e "transmissão de bens" (relevante noutros contextos) não altera as taxas aplicáveis aos produtos alimentares e bebidas.
Gorjetas (Gratificações)
As gorjetas, quando registadas na fatura ("gratificações de balanço"), não estão sujeitas a IVA, pois não correspondem a uma transmissão de bens nem a uma prestação de serviços da empresa (são rendimento do trabalhador).