IVA na Restauração: Guia Prático 2025

A restauração é um dos setores com regras de IVA mais complexas, misturando taxas de 13% e 23% na mesma fatura. Saiba como aplicar corretamente.

Verificado com fontes AT 05/01/2025
13%

Taxa Intermédia

Aplica-se à maioria dos serviços de alimentação e bebidas.

  • Refeições prontas (pratos do dia, menus)
  • Sobremesas, sopas, entradas
  • Água natural, leite, café, chá
  • Sumos e néctares de frutos naturais (sem gás)
23%

Taxa Normal

Aplica-se a bebidas alcoólicas e refrigerantes.

  • Vinho, cerveja, bebidas espirituosas
  • Refrigerantes e águas com gás
  • Sumos com adição de açúcar ou gás

Perguntas Frequentes

Como faturar um menu com bebida?

Se vender um "Menu do Dia" com preço único (ex: 10€) que inclui prato e bebida, tem duas opções:

  1. Repartição Proporcional: Se a bebida for vinho ou refrigerante (23%), deve separar o valor da bebida e aplicar 23%, aplicando 13% ao resto.
  2. Taxa Máxima: Se não fizer a separação, a Autoridade Tributária exige que se aplique a taxa mais elevada (23%) à totalidade do menu.

Dica: A maioria dos softwares de faturação certificados já permite configurar "artigos compostos" para separar automaticamente as taxas.

Take-away e Entregas ao Domicílio

No take-away e delivery, aplicam-se as mesmas taxas que no serviço de mesa. A distinção entre "serviço de restauração" e "transmissão de bens" (relevante noutros contextos) não altera as taxas aplicáveis aos produtos alimentares e bebidas.

Gorjetas (Gratificações)

As gorjetas, quando registadas na fatura ("gratificações de balanço"), não estão sujeitas a IVA, pois não correspondem a uma transmissão de bens nem a uma prestação de serviços da empresa (são rendimento do trabalhador).