IVA em Publicações: Livros, Jornais e Ebooks
A tributação de IVA sobre publicações como livros e jornais beneficia da taxa reduzida de 6%. A legislação evoluiu para equiparar o tratamento fiscal das publicações digitais às físicas.
Última atualização:
Taxa de IVA para Livros e Publicações Físicas
A transmissão de livros, jornais e revistas em papel está sujeita à taxa reduzida de 6%.
Esta regra aplica-se a:
- Livros de qualquer género (ficção, técnicos, escolares, etc.).
- Jornais e publicações periódicas (revistas).
- Publicações que contenham principalmente texto e que não sejam maioritariamente dedicadas a publicidade.
Portal das Finanças — CIVA, Listas anexas
Taxa de IVA para Livros e Publicações Digitais (Ebooks)
Após alterações na legislação, a taxa de IVA para publicações digitais foi equiparada à das suas congéneres físicas. Como tal, os ebooks e jornais digitais também beneficiam da taxa reduzida de 6%.
Para que a taxa reduzida seja aplicável, a publicação digital deve ser o equivalente a um livro ou jornal físico.
Condições para a Taxa Reduzida em formato digital:
- Fornecimento de livros, jornais e revistas por via eletrónica.
- O conteúdo não pode ser inteira ou predominantemente dedicado a música ou vídeo.
- Publicações compostas maioritariamente por publicidade também estão excluídas da taxa reduzida.
Diretiva (UE) 2018/1713 — Eur-Lex
Tabela Resumo: IVA em Publicações
| Tipo de Publicação | Formato Físico (Papel) | Formato Digital (Online/Download) |
|---|---|---|
| Livros (todos os géneros) | 6% (Taxa Reduzida) | 6% (Taxa Reduzida) |
| Jornais e Revistas (publicações periódicas) | 6% (Taxa Reduzida) | 6% (Taxa Reduzida) |
| Publicações maioritariamente de Publicidade | 23% (Taxa Normal) | 23% (Taxa Normal) |
| Publicações com conteúdo áudio ou vídeo predominante | Não se aplica | 23% (Taxa Normal) |
| Livros em formato áudio (Audiobooks) | 23% (Taxa Normal) | 23% (Taxa Normal) |
Diretiva (UE) 2018/1713 — Eur-Lex
Perguntas Frequentes (FAQ)
- 1. Um livro que inclui um CD-ROM tem que taxa?
- Se o CD-ROM for um mero complemento do livro e não o seu elemento principal, a taxa reduzida de 6% deve aplicar-se ao conjunto. Se forem vendidos em separado, o livro tem a taxa de 6% e o CD-ROM a taxa normal de 23%.
- 2. As assinaturas de jornais online beneficiam da taxa reduzida?
- Sim. O acesso digital a jornais e revistas, através de assinaturas, é considerado o fornecimento de uma publicação por via eletrónica e, como tal, beneficia da taxa de 6%, desde que os conteúdos não sejam maioritariamente vídeo ou música.
- 3. E as publicações pornográficas?
- A lei especifica que publicações de caráter pornográfico estão excluídas da taxa reduzida e são, por isso, tributadas à taxa normal de 23%.
Fontes
Ver também
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.