IVA em Publicações: Livros, Jornais e Ebooks

A tributação de IVA sobre publicações como livros e jornais beneficia da taxa reduzida de 6%. A legislação evoluiu para equiparar o tratamento fiscal das publicações digitais às físicas.

Última atualização:

Verificado com fontes AT 04/11/2025
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Aviso Legal
Esta página fornece informação geral e não substitui o aconselhamento fiscal profissional. As regras podem ter especificidades. Valide sempre a sua situação junto de um contabilista certificado.

Taxa de IVA para Livros e Publicações Físicas

A transmissão de livros, jornais e revistas em papel está sujeita à taxa reduzida de 6%.

Esta regra aplica-se a:

  • Livros de qualquer género (ficção, técnicos, escolares, etc.).
  • Jornais e publicações periódicas (revistas).
  • Publicações que contenham principalmente texto e que não sejam maioritariamente dedicadas a publicidade.
ℹ️
Base legal: Lista I anexa ao Código do IVA (bens e serviços sujeitos à taxa reduzida), verbas relativas a livros, jornais e publicações periódicas. Considere as diferenças regionais de taxa entre Continente, Açores e Madeira.
Portal das Finanças — CIVA, Listas anexas

Taxa de IVA para Livros e Publicações Digitais (Ebooks)

Após alterações na legislação, a taxa de IVA para publicações digitais foi equiparada à das suas congéneres físicas. Como tal, os ebooks e jornais digitais também beneficiam da taxa reduzida de 6%.

Para que a taxa reduzida seja aplicável, a publicação digital deve ser o equivalente a um livro ou jornal físico.

Condições para a Taxa Reduzida em formato digital:

  • Fornecimento de livros, jornais e revistas por via eletrónica.
  • O conteúdo não pode ser inteira ou predominantemente dedicado a música ou vídeo.
  • Publicações compostas maioritariamente por publicidade também estão excluídas da taxa reduzida.
ℹ️
Publicações eletrónicas (ebooks, jornais/revistas digitais) beneficiam da taxa reduzida quando equivalentes às publicações em papel, na sequência da Diretiva (UE) 2018/1713 do Conselho.
Diretiva (UE) 2018/1713 — Eur-Lex

Tabela Resumo: IVA em Publicações

Tipo de Publicação Formato Físico (Papel) Formato Digital (Online/Download)
Livros (todos os géneros) 6% (Taxa Reduzida) 6% (Taxa Reduzida)
Jornais e Revistas (publicações periódicas) 6% (Taxa Reduzida) 6% (Taxa Reduzida)
Publicações maioritariamente de Publicidade 23% (Taxa Normal) 23% (Taxa Normal)
Publicações com conteúdo áudio ou vídeo predominante Não se aplica 23% (Taxa Normal)
Livros em formato áudio (Audiobooks) 23% (Taxa Normal) 23% (Taxa Normal)
ℹ️
Audiobooks: regra geral, tratam‑se de serviços eletrónicos (conteúdo áudio) e não de publicações eletrónicas equivalentes a livros em papel, pelo que se aplica a taxa normal. A Diretiva (UE) 2018/1713 exclui conteúdos que consistam inteiramente ou predominantemente em música ou vídeo.
Diretiva (UE) 2018/1713 — Eur-Lex

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Um livro que inclui um CD-ROM tem que taxa?
Se o CD-ROM for um mero complemento do livro e não o seu elemento principal, a taxa reduzida de 6% deve aplicar-se ao conjunto. Se forem vendidos em separado, o livro tem a taxa de 6% e o CD-ROM a taxa normal de 23%.
2. As assinaturas de jornais online beneficiam da taxa reduzida?
Sim. O acesso digital a jornais e revistas, através de assinaturas, é considerado o fornecimento de uma publicação por via eletrónica e, como tal, beneficia da taxa de 6%, desde que os conteúdos não sejam maioritariamente vídeo ou música.
3. E as publicações pornográficas?
A lei especifica que publicações de caráter pornográfico estão excluídas da taxa reduzida e são, por isso, tributadas à taxa normal de 23%.

Fontes

Ver também

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.