IVA na Construção Civil
O setor da construção tem uma regra especial fundamental: a inversão do sujeito passivo. Saiba quando é que não deve cobrar IVA na fatura.
A Regra de Ouro (Autoliquidação)
Nas prestações de serviços de construção civil entre dois sujeitos passivos de IVA (B2B), não há liquidação de IVA na fatura.
• O empreiteiro emite a fatura sem IVA.
• Deve incluir a menção: "IVA - autoliquidação".
• O cliente (dono da obra) é quem liquida e deduz o IVA na sua declaração.
Quando se aplica a Inversão?
Para aplicar a regra da inversão (Reverse Charge), devem cumprir-se cumulativamente estas condições:
- Tratar-se de um serviço de construção civil (obras de construção, remodelação, reparação, demolição).
- Ambas as partes (prestador e adquirente) serem sujeitos passivos de IVA em Portugal (empresas ou ENI).
- O adquirente ter direito à dedução total ou parcial do imposto.
Exceções (Quando cobrar IVA normalmente)
Deve cobrar IVA à taxa normal (23%) ou reduzida (6% em reabilitação urbana) quando:
- O cliente é um consumidor final (particular).
- O serviço é apenas fornecimento de bens sem instalação/montagem significativa.
- O cliente é um sujeito passivo isento (ex: médico ao abrigo do art. 9º) que não pode deduzir IVA.
Taxa Reduzida (6%) na Reabilitação Urbana
As empreitadas de reabilitação urbana podem beneficiar da taxa reduzida de 6% (em vez de 23%), mesmo quando faturadas a particulares.
Requisitos:
- Imóvel localizado em Área de Reabilitação Urbana (ARU).
- Intervenção qualificada como reabilitação.