IVA na Construção Civil: Guia da Autoliquidação (Reverse Charge)

No setor da construção civil em Portugal, vigora uma regra especial de tributação de IVA conhecida como autoliquidação ou reverse charge. Esta regra inverte a responsabilidade pelo pagamento do imposto do fornecedor para o cliente.

Última atualização:

Verificado com fontes AT 04/11/2025
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Aviso Legal
O conteúdo desta página é meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal. A aplicação das regras de autoliquidação pode ser complexa. Consulte sempre um contabilista certificado.

O que é a Autoliquidação de IVA?

A autoliquidação é um mecanismo em que o adquirente dos serviços (o cliente), desde que seja um sujeito passivo de IVA em Portugal com direito a dedução, se torna o responsável por liquidar e entregar o IVA ao Estado.

Em termos práticos:

  • O prestador de serviços (subempreiteiro/empreiteiro) emite uma fatura sem liquidar IVA, mencionando expressamente que a operação está sujeita a autoliquidação.
  • O cliente (dono da obra/empreiteiro principal) recebe a fatura, calcula o IVA à taxa aplicável (normalmente 23%) e entrega-o na sua declaração periódica. Simultaneamente, pode deduzir esse mesmo IVA, se tiver direito à dedução total, resultando num efeito nulo em termos de caixa.

O objetivo desta regra é combater a fraude e a evasão fiscal em setores específicos, como a construção.

Quando se Aplica a Regra da Autoliquidação?

A regra do reverse charge aplica-se aos serviços de construção civil quando, cumulativamente:

  1. O prestador de serviços (fornecedor) é um sujeito passivo de IVA em Portugal.
  2. O adquirente (cliente) é também um sujeito passivo de IVA em Portugal, que pratica operações que lhe dão direito à dedução total ou parcial do imposto.
ℹ️
Base legal: artigo 2.º, n.º 1, alínea j), do CIVA — inversão do sujeito passivo para serviços de construção civil (empreitada/subempreitada).
Portal das Finanças — CIVA, Artigo 2.º

Que serviços estão incluídos?

A lei abrange uma lista de serviços considerados "serviços de construção civil".

Serviços Abrangidos (Exemplos):

  • Remodelação, reparação, manutenção e conservação de bens imóveis.
  • Demolição.
  • Trabalhos de carpintaria, canalização, eletricidade, pintura.
  • Aluguer de equipamento com operador.
  • Limpeza de obras.

Serviços Excluídos (Exemplos):

  • Fornecimento de bens sem montagem ou instalação.
  • Aluguer de equipamento sem operador.
  • Serviços de arquitetura, engenharia ou fiscalização.
  • Limpezas que não estejam diretamente relacionadas com a conclusão de uma obra.
  • Venda de materiais de construção.
ℹ️
Critérios e exemplos: ver Ofício Circulado n.º 30101, de 2007 (AT), que clarifica a aplicação da autoliquidação no setor da construção, incluindo distinções como aluguer de equipamento com operador (abrangido) vs sem operador (excluído).
Ofício Circulado n.º 30101 — PDF (AT)

Como Emitir uma Fatura com Autoliquidação?

Uma fatura emitida ao abrigo desta regra deve cumprir todos os requisitos de uma fatura normal, mas com duas diferenças cruciais:

  1. Não incluir o valor do IVA: O campo do IVA deve estar a zero ou não ser preenchido.
  2. Adicionar uma menção obrigatória: A fatura tem de conter a expressão "IVA - Autoliquidação".

Exemplo de Fatura:

Descrição do Serviço Quant. Preço Unit. Total Base
Prestação de serviços de pintura em obra (Contrato X/2025) 1 5.000,00 € 5.000,00 €
Total a Pagar 5.000,00 €
IVA - Autoliquidação
ℹ️
Menção na fatura: a expressão "IVA — Autoliquidação" é a indicada e suficiente. É prática recomendada acrescentar a base legal: art. 2.º, n.º 1, al. j), do CIVA. As menções obrigatórias constam do artigo 36.º do CIVA.
Portal das Finanças — CIVA, Artigo 36.º

Erros Comuns a Evitar

  • Aplicar autoliquidação a um cliente particular: A regra só se aplica se o cliente for um sujeito passivo de IVA com direito a dedução.
  • Esquecer a menção "IVA - Autoliquidação": A ausência desta menção pode invalidar a fatura e levar a coimas.
  • Liquidar IVA indevidamente: Se o prestador liquidar IVA quando não devia, o cliente não poderá deduzi-lo, e o prestador terá de o entregar ao Estado, criando um prejuízo.
  • Confundir com o fornecimento de materiais: Se um contrato incluir serviços e fornecimento de materiais, é necessário avaliar se a operação principal são os serviços para aplicar a autoliquidação ao valor total.

Fontes

Ver também

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.