IVA na Construção Civil

O setor da construção tem uma regra especial fundamental: a inversão do sujeito passivo. Saiba quando é que não deve cobrar IVA na fatura.

Verificado com fontes AT 02/01/2026

A Regra de Ouro (Autoliquidação)

Nas prestações de serviços de construção civil entre dois sujeitos passivos de IVA (B2B), não há liquidação de IVA na fatura.

• O empreiteiro emite a fatura sem IVA.

• Deve incluir a menção: "IVA - autoliquidação".

• O cliente (dono da obra) é quem liquida e deduz o IVA na sua declaração.

Quando se aplica a Inversão?

Para aplicar a regra da inversão (Reverse Charge), devem cumprir-se cumulativamente estas condições:

  • Tratar-se de um serviço de construção civil (obras de construção, remodelação, reparação, demolição).
  • Ambas as partes (prestador e adquirente) serem sujeitos passivos de IVA em Portugal (empresas ou ENI).
  • O adquirente ter direito à dedução total ou parcial do imposto.

Exceções (Quando cobrar IVA normalmente)

Deve cobrar IVA à taxa normal (23%) ou reduzida (6% em reabilitação urbana) quando:

  • O cliente é um consumidor final (particular).
  • O serviço é apenas fornecimento de bens sem instalação/montagem significativa.
  • O cliente é um sujeito passivo isento (ex: médico ao abrigo do art. 9º) que não pode deduzir IVA.

Taxa Reduzida (6%) na Reabilitação Urbana

As empreitadas de reabilitação urbana podem beneficiar da taxa reduzida de 6% (em vez de 23%), mesmo quando faturadas a particulares.

Requisitos:

  • Imóvel localizado em Área de Reabilitação Urbana (ARU).
  • Intervenção qualificada como reabilitação.