IVA na Itália 2025: Taxas e Split Payment
Guia completo para empresas portuguesas: taxas (22%, 10%, 5%, 4%), como funciona o Split Payment, regras de faturação eletrónica (SdI) e validação de Partita IVA.
Ordinaria
Maioria dos bens e serviços (vestuário, tecnologia, consultoria).
Ridotta
Hotéis, restaurantes, energia doméstica, alguns medicamentos.
Ridotta
Alguns alimentos, serviços sociais, transporte marítimo urbano.
Minima
Bens essenciais (pão, leite), livros, jornais, produtos agrícolas.
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Split Payment (Scissione dei Pagamenti)
A Itália utiliza um mecanismo único chamado Split Payment para transações com a Administração Pública e grandes empresas cotadas. Isto gera muita confusão para empresas estrangeiras.
Como funciona (Interno)
O fornecedor italiano emite a fatura COM IVA, mas o cliente (Estado) paga apenas a base tributável ao fornecedor. O IVA é pago diretamente pelo cliente ao Tesouro italiano.
Para Empresas Portuguesas 🇵🇹
Na maioria dos casos, NÃO se aplica o Split Payment, mas sim o Reverse Charge (autoliquidação) normal intracomunitário.
Regra: Se vende bens ou serviços a partir de Portugal para a Administração Pública italiana, emita fatura sem IVA (Isento Art. 14º ou Art. 6º RITI).
Como faturar para a Itália?
1. Vendas B2B (Empresa para Empresa)
O procedimento padrão é o Reverse Charge. Se o cliente italiano tiver uma Partita IVA válida no VIES:
- Emite fatura sem IVA.
- Menciona "IVA - Autoliquidação" (ou "Inversione contabile").
- O cliente italiano liquida o IVA em Itália.
2. Faturação Eletrónica (SdI)
A Itália tem um sistema obrigatório de faturação eletrónica chamado SdI (Sistema di Interscambio).
- Empresas Italianas: Obrigadas a usar SdI para tudo.
- Empresas Estrangeiras (PT): NÃO são obrigadas a emitir via SdI. Podem enviar faturas em PDF/papel.
Nota: O seu cliente italiano terá de reportar a sua fatura manualmente ao fisco (via "Esterometro"), por isso não estranhe se lhe pedirem dados extra.
3. Vendas B2C (Consumidores)
- Abaixo de 10.000€/ano (total UE): Pode cobrar IVA PT (23%).
- Acima de 10.000€/ano: Deve cobrar IVA Italiano (22%, 10%, etc.) e entregar via OSS em Portugal.
📖 Terminologia Italiana Essencial
Evite erros distinguindo corretamente os identificadores fiscais italianos:
| Termo Italiano | Português | Detalhes |
|---|---|---|
| Partita IVA (P.IVA) | NIF de Empresa | 11 dígitos numéricos. Essencial para B2B. |
| Codice Fiscale (CF) | NIF Pessoal/Fiscal | 16 caracteres alfanuméricos (pessoas) ou 11 dígitos (entidades). |
| Imposta sul Valore Aggiunto (IVA) | IVA | A sigla é igual em PT e IT. |
| Scissione dei pagamenti | Split Payment | Mecanismo de pagamento direto ao Estado. |
| Inversione contabile | Autoliquidação | Termo a usar nas faturas B2B. |
Exemplos Práticos
💼 Exemplo 1: Consultoria B2B
Cenário: Empresa PT presta serviços de marketing a empresa IT.
Ação:
- Pedir a Partita IVA do cliente (não apenas o Codice Fiscale).
- Validar no VIES (IT + 11 dígitos).
- Faturar 1.000€ sem IVA.
- Mencionar "Reverse Charge / Inversione contabile".
🏨 Exemplo 2: Hotelaria (Turismo)
Cenário: Agência de viagens PT reserva hotel em Roma para cliente.
Taxa: O hotel em Itália aplica a taxa reduzida de 10% (alojamento).
Nota: Se a agência PT revende o pacote, aplicam-se regras especiais de agências de viagens (Margem), mas o custo base do hotel vem com 10% de IVA italiano (ou reverse charge se for B2B puro entre operadores).
❓ Perguntas Frequentes
O que é o Split Payment em Itália? ▼
O Split Payment (Scissione dei pagamenti) é um mecanismo onde o fornecedor emite a fatura com IVA, mas o cliente (geralmente Administração Pública) paga o IVA diretamente ao Estado, não ao fornecedor.
Para empresas portuguesas (não estabelecidas em Itália), isto raramente se aplica diretamente, pois as transações B2B/B2G intracomunitárias usam normalmente o Reverse Charge (fatura sem IVA).
Qual a diferença entre Partita IVA e Codice Fiscale? ▼
Partita IVA (P.IVA): É o número de identificação de IVA para empresas (11 dígitos). É o que deve usar para validar no VIES.
Codice Fiscale (CF): É o número de identificação fiscal para pessoas singulares e entidades. Para empresas, muitas vezes coincide com a P.IVA, mas para pessoas é um código alfanumérico de 16 caracteres.
Preciso de emitir fatura eletrónica (SdI) para Itália? ▼
Não obrigatoriamente. Empresas estrangeiras não estabelecidas em Itália não são obrigadas a emitir faturas via SdI (Sistema di Interscambio). Pode enviar faturas em PDF ou papel.
No entanto, o cliente italiano terá de comunicar essa fatura ao fisco italiano manualmente. Se tiver um grande volume de faturas para Itália, pode registar-se voluntariamente para facilitar a vida aos seus clientes.