IVA em Espanha: Guia 2025

Vai vender para Espanha? Conheça as taxas em vigor e saiba quando deve (ou não) cobrar IVA nas suas faturas. Este guia cobre vendas B2B, B2C, reverse charge, OSS e as regras específicas para empresas portuguesas.

Verificado com fontes AT 05/01/2025

Espanha é o principal parceiro comercial de Portugal. Se vende produtos ou serviços para empresas ou consumidores espanhóis, é fundamental saber que IVA cobrar (ou não cobrar) e como cumprir as obrigações fiscais. As regras variam consoante esteja a faturar a empresas (B2B) ou a consumidores finais (B2C).

Taxas de IVA em Espanha

O sistema espanhol tem três taxas de IVA, semelhante ao português. A taxa a aplicar depende da categoria do produto ou serviço.

21%

Taxa Geral

Aplica-se à maioria dos bens e serviços (roupa, eletrónica, consultoria, etc.).

10%

Taxa Reduzida

Restauração, transportes, hotelaria e alguns produtos alimentares.

4%

Super Reduzida

Bens de primeira necessidade: pão, leite, frutas, livros, medicamentos.

Tipo de Taxa Espanha Portugal
Taxa Normal 21% 23%
Taxa Reduzida 10% 6%
Taxa Super Reduzida 4%

🧮 Calculadora de IVA Espanhol

Calcule valores com as taxas espanhol

Use vírgula para decimais (ex: 100,50)

Sem IVA 100,00 €
IVA (21%) 21,00 €
Com IVA 121,00 €
Fórmula: Sem IVA × (1 + 0.21) = Com IVA

Regras para Empresas Portuguesas

As regras dependem se está a vender para uma empresa (B2B) ou para um consumidor final (B2C). Para consultar as regras gerais para toda a UE, veja o nosso guia de IVA na Europa.

1. Vendas a Empresas (B2B)

Se a sua empresa e o cliente espanhol estiverem ambos registados no VIES (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA), a transação é isenta de IVA pelo mecanismo de autoliquidação (reverse charge).

  • Emite a fatura sem IVA (taxa 0%).
  • Coloca a menção: "IVA - Autoliquidação" ou "Reverse Charge".
  • Indica o NIF intracomunitário do cliente (começa por ES).
  • O cliente espanhol liquida o imposto em Espanha (declara IVA a pagar e a deduzir).
  • Você declara a operação na Declaração Recapitulativa em Portugal.
💡 Dica:

Use o nosso Validador de NIF VIES para confirmar se o cliente tem um NIF válido para transações intracomunitárias antes de emitir a fatura.

2. Vendas a Particulares (B2C)

Se vender bens a consumidores finais em Espanha (ex: loja online), as regras dependem do seu volume de vendas anual para toda a UE:

  • Até 10.000€/ano (total UE): Pode cobrar IVA português (23%) e entregar ao Estado português. Regras portuguesas aplicam-se.
  • Mais de 10.000€/ano: É obrigado a cobrar IVA espanhol (21%, 10% ou 4% conforme o produto) e entregar ao Estado espanhol. Recomendamos usar o balcão único OSS para facilitar.

Importante: O limiar de 10.000€ é para TODAS as vendas B2C à distância na UE, não apenas para Espanha. Se vender também para França, Alemanha, etc., as vendas somam para este limite.

3. Prestação de Serviços

Para serviços B2B, aplica-se a regra geral da UE: o IVA é devido no local do adquirente. Emite fatura sem IVA com reverse charge.

Para serviços B2C, a regra geral é que o IVA é devido no país do prestador (Portugal), mas existem exceções para serviços digitais, telecomunicações, e outros. Consulte as regras específicas por tipo de serviço.

4. Canárias, Ceuta e Melilla

⚠️ Atenção: Territórios Especiais

As Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla não fazem parte do território do IVA da UE. As vendas para estes territórios são consideradas exportações (isentas de IVA em Portugal), mas sujeitas aos impostos locais. As Canárias aplicam o IGIC (Impuesto General Indirecto Canario), com taxas diferentes do IVA espanhol.

Exemplos Práticos de Faturação

Exemplo 1: Venda de Software (B2B)

Cenário: A sua empresa portuguesa vende uma licença de software por 1.000€ a uma empresa de Barcelona.

Cliente: Empresa espanhola com NIF VIES válido (ex: ES-B12345678)

Faturação:

  • Valor sem IVA: 1.000,00€
  • IVA (0% - Autoliquidação): 0,00€
  • Total: 1.000,00€
  • Menção na fatura: "IVA - Autoliquidação - Artigo 6.º do RITI"
  • NIF PT e NIF ES devem constar na fatura

Obrigações: Declarar na Declaração Recapitulativa (anexo) em Portugal. O cliente declara o IVA em Espanha.

Exemplo 2: E-commerce (B2C)

Cenário: Loja online portuguesa vende roupa no valor de 80€ a um consumidor em Madrid.

Cliente: Particular (sem NIF empresarial)

Situação A - Vendas UE < 10.000€/ano:

  • Valor sem IVA: 65,04€
  • IVA PT (23%): 14,96€
  • Total: 80,00€
  • Declara e paga IVA em Portugal normalmente

Situação B - Vendas UE > 10.000€/ano (obrigatório OSS):

  • Valor sem IVA: 66,12€
  • IVA ES (21%): 13,88€
  • Total: 80,00€
  • Declara via OSS e paga IVA espanhol através do portal português

Exemplo 3: Consultoria (Serviços B2B)

Cenário: Consultoria de marketing por 2.500€ a empresa espanhola.

Cliente: Empresa com NIF VIES válido

Faturação:

  • Valor sem IVA: 2.500,00€
  • IVA (0% - Reverse Charge): 0,00€
  • Total: 2.500,00€
  • Menção: "IVA devido pelo adquirente - Artigo 6.º RITI"

Nota: Regra geral B2B - local do adquirente. Cliente liquida IVA em Espanha.

Que IVA Cobrar? Tabela de Decisão

Tipo Transação Cliente IVA a Cobrar Onde Declarar
Bens B2B Empresa c/ VIES 0% (isento) Portugal (Recapitulativa)
Bens B2C Particular (vendas UE < 10k€) 23% (PT) Portugal (declaração periódica)
Bens B2C Particular (vendas UE > 10k€) 21% (ES) OSS (Portugal)
Serviços B2B Empresa c/ VIES 0% (reverse charge) Portugal (Recapitulativa)
Canárias/Ceuta/Melilla Qualquer 0% (exportação) Portugal (exportação)

Prazos e Declarações

Declaração Recapitulativa

Se efetuar vendas B2B (autoliquidação) para Espanha ou outros países da UE, deve submeter a Declaração Recapitulativa (anexo à declaração periódica de IVA).

  • Prazo: Até ao dia 20 do mês seguinte ao período de tributação
  • Conteúdo: Lista de todas as transmissões intracomunitárias, incluindo NIF dos clientes e valores
  • Portal: Portal das Finanças → Entregar → Declaração Periódica de IVA → Anexo Recapitulativo

Sistema OSS (One-Stop Shop)

Se ultrapassar o limiar de 10.000€ em vendas B2C à distância para toda a UE, pode (e deve) aderir ao OSS:

  • Adesão: Através do Portal das Finanças
  • Declaração: Trimestral (até dia 20 do mês seguinte ao trimestre)
  • Vantagem: Declara e paga o IVA de TODOS os países da UE num único portal português, evitando registos fiscais em cada país

Para mais detalhes sobre o OSS, consulte a página do hub europeu.

Erros Comuns e Como Evitá-los

❌ Não validar o NIF no VIES

Erro: Emitir fatura sem IVA (autoliquidação) sem validar o NIF do cliente.
Consequência: Se o NIF for inválido, a AT pode considerar que devia ter cobrado IVA português.
Solução: Sempre validar no VIES antes de emitir a fatura e guardar comprovativo.

❌ Confundir Canárias com Espanha continental

Erro: Tratar vendas para as Canárias como transações intracomunitárias.
Consequência: Aplicação incorreta de IVA ou isenção.
Solução: Canárias, Ceuta e Melilla = exportação, não intracomunitária.

❌ Não mencionar "Autoliquidação" na fatura B2B

Erro: Emitir fatura com IVA a 0% sem justificação legal.
Consequência: Fatura irregular; pode ter problemas em auditoria.
Solução: Incluir sempre a menção legal: "IVA - Autoliquidação - Artigo 6.º do RITI".

❌ Ultrapassar 10.000€ B2C sem mudar para OSS

Erro: Continuar a cobrar IVA português após atingir o limiar.
Consequência: Não cumprimento da legislação UE; IVA não pago no país de destino.
Solução: Monitorizar vendas B2C totais para a UE e aderir ao OSS em tempo útil.

❌ Não submeter a Declaração Recapitulativa

Erro: Fazer vendas B2B intracomunitárias e não declarar na Recapitulativa.
Consequência: Coima; sistema de controlo cruzado da UE deteta a falta.
Solução: Submeter sempre o anexo recapitulativo com a declaração periódica.

Perguntas Frequentes

Posso cobrar IVA português numa venda para Espanha? +

Depende do tipo de cliente e do volume de vendas. Para vendas B2B (empresa para empresa), não cobra IVA português nem espanhol - a transação é isenta e o cliente faz autoliquidação em Espanha.

Para vendas B2C (particulares), pode cobrar IVA português até atingir 10.000€/ano em vendas totais para a UE. Acima desse valor, deve cobrar IVA espanhol (21%) e usar o sistema OSS.

O que é o reverse charge ou autoliquidação? +

Reverse charge (autoliquidação) é um mecanismo onde o comprador, e não o vendedor, liquida o IVA. Em transações B2B intracomunitárias, a empresa portuguesa emite fatura sem IVA (0%) com a menção "IVA - Autoliquidação", e o cliente espanhol paga o IVA diretamente ao Estado espanhol.

Isto evita dupla tributação e simplifica o comércio na UE, pois não precisa de gerir IVA em múltiplos países.

Preciso de registo fiscal em Espanha? +

Para vendas B2B com autoliquidação, não precisa de registo em Espanha. Usa o seu NIF português intracomunitário.

Para vendas B2C acima de 10.000€/ano à UE, pode usar o sistema OSS (One-Stop Shop) que permite declarar e pagar o IVA espanhol através do portal português, sem necessidade de registo direto em Espanha. É a solução mais simples para e-commerce.

Como validar um NIF espanhol? +

Use o sistema VIES (VAT Information Exchange System) da Comissão Europeia. O NIF espanhol para transações intracomunitárias começa por "ES" seguido de 9 caracteres (letra + 8 dígitos ou 8 dígitos + letra, dependendo do tipo de entidade).

Pode validar gratuitamente no nosso validador VIES ou diretamente no site da Comissão Europeia. Guarde sempre um print da validação como comprovativo.

As Ilhas Canárias fazem parte do território IVA da UE? +

Não. As Canárias, Ceuta e Melilla não fazem parte do território aduaneiro e fiscal da UE, apesar de pertencerem a Espanha.

Vendas para estes territórios são tratadas como exportações (isentas de IVA português), não como vendas intracomunitárias. As Canárias aplicam o IGIC (Impuesto General Indirecto Canario) em vez do IVA espanhol, com taxas diferentes.

Quando devo usar o sistema OSS? +

Deve usar o OSS (One-Stop Shop) quando as suas vendas B2C à distância para toda a UE ultrapassarem 10.000€/ano.

O OSS permite declarar e pagar o IVA de todos os países da UE num único portal em Portugal, evitando registos fiscais em cada país. Submete declarações trimestrais (até dia 20 do mês seguinte ao trimestre) e o sistema distribui o IVA pelos países de destino.

A adesão é voluntária mas altamente recomendada para quem faz e-commerce na UE.

Fontes Oficiais

Este guia baseia-se nas seguintes fontes oficiais:

Última atualização: 5 de janeiro de 2025

Aviso legal: Este guia é informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Consulte sempre um contabilista certificado para situações específicas.

Explore Outros Países

Vende para outros mercados europeus? Consulte os nossos guias específicos: