Calculadora de Retenção na Fonte 2025
Simule o valor de IRS a reter nos seus Recibos Verdes com as novas taxas.
Valor a receber na conta
A retenção é um adiantamento. O valor final é acertado na declaração anual de IRS.
O que muda em 2025?
A taxa geral de retenção baixou de 25% para 23%. O limite de isenção subiu para 15.000€.
Devo mudar para 23%?
Depende. Se costuma pagar IRS no final do ano, manter os 25% pode evitar surpresas.
Quem está isento?
Quem fatura menos de 15.000€/ano e não tem contabilidade organizada (Art. 101.º-B).
Tabela de Taxas de Retenção 2025
| Taxa | A quem se aplica |
|---|---|
| 23% | Taxa geral para trabalhadores independentes (Art. 151.º do CIRS). Substitui os antigos 25%. |
| 25% | Taxa antiga. Pode optar por manter esta taxa se preferir uma retenção maior. |
| 11.5% | Atos isolados e atividades não previstas na tabela do Art. 151.º. |
| 16.5% | Rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou prestação de informação. |
| 20% | Profissionais não residentes em Portugal (Cientistas, Artistas, Técnicos). |
Perguntas Frequentes
Como preencher a retenção no Recibo Verde?
Ao emitir o recibo no Portal das Finanças, no campo "Base de incidência em IRS", deve selecionar a opção que corresponde à sua situação. Se estiver sujeito a retenção, escolha "Sobre 100%". De seguida, escolha a taxa (23% ou 25%). Se estiver isento, selecione "Sem retenção - Art. 101.º-B, n.º 1, do CIRS".
O que acontece se eu reter a menos?
Se a retenção na fonte for inferior ao imposto que efetivamente tem a pagar, terá de pagar a diferença quando entregar a declaração de IRS no ano seguinte. A retenção é apenas um adiantamento; não é o imposto final.
A isenção de 15.000€ é automática?
Sim, se não tiver contabilidade organizada e os seus rendimentos do ano anterior (ou previstos para o ano atual) forem inferiores a 15.000€, pode optar pela isenção. Deve indicar isso mesmo no recibo verde.
Precisa de mais ferramentas?
Fontes Oficiais
Este simulador baseia-se nas seguintes fontes oficiais:
- Artigo 101.º-B do CIRS (Regime de Isenção)
- Artigo 151.º do CIRS (Tabela de Atividades)
- Portal das Finanças
Última atualização: 5 de janeiro de 2025
Aviso legal: Este simulador é informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Consulte sempre um contabilista certificado.