Calculadora de Retenção na Fonte 2025

Simule o valor de IRS a reter nos seus Recibos Verdes com as novas taxas.

Verificado com fontes AT 05/01/2025
%
Valor Base
Retenção IRS ()
Valor Líquido

Valor a receber na conta

A retenção é um adiantamento. O valor final é acertado na declaração anual de IRS.

O que muda em 2025?

A taxa geral de retenção baixou de 25% para 23%. O limite de isenção subiu para 15.000€.

Devo mudar para 23%?

Depende. Se costuma pagar IRS no final do ano, manter os 25% pode evitar surpresas.

Quem está isento?

Quem fatura menos de 15.000€/ano e não tem contabilidade organizada (Art. 101.º-B).

Tabela de Taxas de Retenção 2025

Taxa A quem se aplica
23% Taxa geral para trabalhadores independentes (Art. 151.º do CIRS). Substitui os antigos 25%.
25% Taxa antiga. Pode optar por manter esta taxa se preferir uma retenção maior.
11.5% Atos isolados e atividades não previstas na tabela do Art. 151.º.
16.5% Rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou prestação de informação.
20% Profissionais não residentes em Portugal (Cientistas, Artistas, Técnicos).

Perguntas Frequentes

Como preencher a retenção no Recibo Verde?

Ao emitir o recibo no Portal das Finanças, no campo "Base de incidência em IRS", deve selecionar a opção que corresponde à sua situação. Se estiver sujeito a retenção, escolha "Sobre 100%". De seguida, escolha a taxa (23% ou 25%). Se estiver isento, selecione "Sem retenção - Art. 101.º-B, n.º 1, do CIRS".

O que acontece se eu reter a menos?

Se a retenção na fonte for inferior ao imposto que efetivamente tem a pagar, terá de pagar a diferença quando entregar a declaração de IRS no ano seguinte. A retenção é apenas um adiantamento; não é o imposto final.

A isenção de 15.000€ é automática?

Sim, se não tiver contabilidade organizada e os seus rendimentos do ano anterior (ou previstos para o ano atual) forem inferiores a 15.000€, pode optar pela isenção. Deve indicar isso mesmo no recibo verde.

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Fontes Oficiais

Este simulador baseia-se nas seguintes fontes oficiais:

Última atualização: 5 de janeiro de 2025

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