Operações Intracomunitárias (Intra‑UE)

Compras e vendas B2B entre países da UE seguem regras específicas de IVA. Saiba quando aplicar 0% em transmissões de bens, quando usar autoliquidação e como validar NIF‑IVA no VIES.

Última atualização:

Verificado com fontes AT 04/11/2025
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Aviso Legal
Este guia resume regras gerais. Casos com cadeias de transporte, triangulações ou fulfilment exigem análise específica.

Transmissões Intracomunitárias de Bens (0%)

As vendas B2B de bens para outro Estado‑Membro podem beneficiar de isenção (0%) se cumprirem todos os requisitos:

  • Cliente com NIF‑IVA válido noutro país da UE (validado no VIES).
  • Prova de expedição/transporte dos bens para outro Estado‑Membro.
  • Inclusão na declaração recapitulativa do período correto.
ℹ️
Referência legal: RITI — Artigo 14.º (Isenções nas transmissões). A obrigação de inclusão nas declarações recapitulativas decorre do RITI — Artigo 30.º (Declaração recapitulativa).

Aquisições Intracomunitárias (Autoliquidação)

Nas compras B2B dentro da UE, o adquirente em Portugal autoliquida o IVA devido (declara o imposto e, sendo dedutível, deduz no mesmo período).

Serviços B2B (Regra Geral)

Nos serviços B2B, a regra geral coloca o imposto no país do cliente (autoliquidação pelo adquirente). Existem exceções: serviços imobiliários, transporte de passageiros, eventos, etc.

  • Indicar na fatura menção de autoliquidação quando aplicável.
  • Conservar evidências da localização do cliente.
ℹ️
Regra geral dos serviços B2B: localizam-se no país do cliente (autoliquidação), conforme CIVA — Artigo 6.º (Localização das operações). Consulte também o nosso guia Localização das operações para exemplos e exceções (imobiliário, eventos, transporte de passageiros, serviços relacionados com bens imóveis, entre outros).

Validação VIES e Obrigações

  • Validar NIF‑IVA do cliente no VIES antes da emissão da fatura a 0%.
  • Entregar declaração recapitulativa com os valores de transmissões e prestações intra‑UE.
  • Guardar documentação de transporte e contratos por prazo legal.

Resumo Rápido

Cenário Tratamento de IVA Notas
Venda B2B de bens (Portugal → outro EM) 0% (se condições cumpridas) NIF‑IVA válido, prova de transporte, recapit.
Compra B2B de bens (outro EM → Portugal) Autoliquidação em Portugal Dedução se admissível no mesmo período
Serviço B2B (regra geral) Autoliquidação no país do cliente Exceções específicas (imóveis, eventos…)

Ligações úteis

Fontes

Ver também

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.