IVA de Importação na Declaração Periódica

Em certas condições, o IVA devido na importação pode ser autoliquidado na declaração periódica (em vez de pago na alfândega), melhorando o cash‑flow.

Última atualização:

Verificado com fontes AT 04/11/2025
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Aviso Legal
A adesão e o preenchimento têm requisitos específicos definidos pela AT. Valide a sua elegibilidade e os campos exatos da declaração antes de submeter.

Quem pode usar este regime?

Empresas com atividade de importação que cumpram critérios definidos pela Autoridade Tributária. Em regra, é necessário pedido de autorização no Portal das Finanças e histórico de cumprimento fiscal.

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Critérios (art. 27.º, n.º 8 do CIVA):
  • Periodicidade mensal (art. 41.º, n.º 1, al. a) CIVA).
  • Situação fiscal regularizada.
  • Prática exclusiva de operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito à dedução (podem existir operações imobiliárias/financeiras acessórias).
Base legal: CIVA — Artigo 27.º, n.º 8. Veja também o destaque da AT: IVA na Importação de Bens.

Como funciona na prática

  1. Pedido de Autorização: Submeta o requerimento no Portal das Finanças para optar pelo regime de autoliquidação do IVA na importação.
  2. Desalfandegamento: Após autorizado, as declarações aduaneiras identificam que o IVA será autoliquidado na sua DP (sem pagamento na alfândega).
  3. Declaração Periódica: No período correspondente, declaro o IVA de importação devido e (se admissível) exercito o direito à dedução na mesma DP.
  4. Documentação: Guarde as declarações aduaneiras e mapas de importação para suporte.
ℹ️
Declaração Periódica (Quadro 06):
  • Campo 18 — Importações (base tributável)
  • Campo 19 — IVA devido nas importações
Fonte: Ofício‑Circulado n.º 30203/2018 (Portaria n.º 221/2017 — atualização do modelo e instruções da DP).

Vantagens

  • Melhoria de cash‑flow: não há pagamento imediato de IVA na alfândega.
  • Simplificação do processo mensal/trimestral de IVA.

Erros comuns a evitar

  • Autoliquidar sem autorização válida.
  • Não conciliar a DP com as declarações aduaneiras.
  • Perder prazos — juros/coimas podem anular benefícios de cash‑flow.

Ligações úteis

Fontes

Ver também

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.