IVA de Importação na Declaração Periódica
Em certas condições, o IVA devido na importação pode ser autoliquidado na declaração periódica (em vez de pago na alfândega), melhorando o cash‑flow.
Última atualização:
Verificado com fontes AT
04/11/2025
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Aviso Legal
A adesão e o preenchimento têm requisitos específicos definidos pela AT. Valide a sua elegibilidade e os campos exatos da declaração antes de submeter.
Quem pode usar este regime?
Empresas com atividade de importação que cumpram critérios definidos pela Autoridade Tributária. Em regra, é necessário pedido de autorização no Portal das Finanças e histórico de cumprimento fiscal.
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Critérios (art. 27.º, n.º 8 do CIVA):
- Periodicidade mensal (art. 41.º, n.º 1, al. a) CIVA).
- Situação fiscal regularizada.
- Prática exclusiva de operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito à dedução (podem existir operações imobiliárias/financeiras acessórias).
Como funciona na prática
- Pedido de Autorização: Submeta o requerimento no Portal das Finanças para optar pelo regime de autoliquidação do IVA na importação.
- Desalfandegamento: Após autorizado, as declarações aduaneiras identificam que o IVA será autoliquidado na sua DP (sem pagamento na alfândega).
- Declaração Periódica: No período correspondente, declaro o IVA de importação devido e (se admissível) exercito o direito à dedução na mesma DP.
- Documentação: Guarde as declarações aduaneiras e mapas de importação para suporte.
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Declaração Periódica (Quadro 06):
- Campo 18 — Importações (base tributável)
- Campo 19 — IVA devido nas importações
Vantagens
- Melhoria de cash‑flow: não há pagamento imediato de IVA na alfândega.
- Simplificação do processo mensal/trimestral de IVA.
Erros comuns a evitar
- Autoliquidar sem autorização válida.
- Não conciliar a DP com as declarações aduaneiras.
- Perder prazos — juros/coimas podem anular benefícios de cash‑flow.
Ligações úteis
Fontes
Ver também
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.