Guia da Declaração Periódica de IVA
A Declaração Periódica de IVA é o documento onde os sujeitos passivos apuram o imposto a pagar ao Estado ou o crédito a receber. Aprenda a preencher os campos essenciais.
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Para que Serve a Declaração Periódica?
Esta declaração serve para comunicar à Autoridade Tributária (AT) todas as operações (compras, vendas, prestações de serviços) de um determinado período (mês ou trimestre). O seu objetivo é calcular a diferença entre o IVA que liquidou (cobrou aos clientes) e o IVA que suportou (pagou aos fornecedores).
- Se liquidou mais IVA do que suportou, terá de entregar a diferença ao Estado.
- Se suportou mais IVA do que liquidou, fica com um crédito de imposto, que pode ser reportado para o período seguinte ou, em certas condições, solicitado como reembolso.
Estrutura da Declaração: Os Quadros Principais
A declaração está organizada em vários quadros. Para a maioria das pequenas e médias empresas, os mais importantes são:
Quadro 06: Apuramento do Imposto
Este é o coração da declaração, onde se resume o cálculo do imposto.
- IVA Liquidado (a favor do Estado)
- Aqui declara as suas vendas e prestações de serviços, separadas por taxas. Por exemplo, no campo 1 declara o valor das vendas tributadas à taxa reduzida, e no campo 2 o respetivo imposto.
- IVA Dedutível (a seu favor)
- Regista o IVA suportado nas suas compras. O campo 24 é um dos mais importantes, onde coloca o total de IVA dedutível de todas as suas aquisições de bens e serviços.
Quadro 02: Operações Isentas ou Não Sujeitas
Utilize este quadro para declarar o valor de operações que não levam à liquidação de IVA, como:
- Campo 8: Operações isentas (ex: serviços médicos, formação isenta).
- Campo 7: Transmissões intracomunitárias de bens.
Quadro 03: Operações com Inversão do Sujeito Passivo (Autoliquidação)
Se prestou serviços de construção civil ou vendeu sucata (sujeitos a autoliquidação), declara o valor dessas operações no campo 12. O IVA será liquidado pelo seu cliente.
Passos para Submeter a Declaração
- Aceda ao Portal das Finanças e procure por "Entregar Declaração de IVA".
- Escolha o período (ano e mês/trimestre) a que se refere a declaração.
- Preencha os campos com os valores apurados na sua contabilidade. O portal faz os cálculos automaticamente no Quadro 06.
- Após preencher, valide a declaração. Se não houver erros, submeta.
- Guarde o comprovativo de entrega e, se houver imposto a pagar, emita o documento de pagamento (DUC).
Erros Comuns a Evitar
- Enganar-se nos prazos: Consulte sempre o calendário fiscal. A entrega fora de prazo gera coimas.
- Dedução de IVA não permitido: Despesas como portagens, viagens e entretenimento (despesas de representação) geralmente não permitem deduzir o IVA.
- Esquecer o apuramento Pró-Rata: Se tiver atividade isenta e sujeita a IVA, não pode deduzir 100% do imposto suportado. É necessário aplicar uma percentagem (pró-rata).
Cenário: Loja com vendas apenas à taxa normal (23%) e compras correntes com IVA dedutível.
- Vendas (base): 10.000,00 € → IVA liquidado: 2.300,00 €
- Compras com IVA dedutível: 6.000,00 € + 23% = 1.380,00 € (a declarar no total de IVA dedutível do Quadro 06, p.ex., no campo do IVA dedutível total)
Apuramento: 2.300,00 € (IVA liquidado) − 1.380,00 € (IVA dedutível) = 920,00 € a pagar.
Notas: utilize os campos do Quadro 06 para base e IVA das vendas, e o campo do IVA dedutível total para somar o imposto suportado dedutível (confirme a estrutura do formulário atual no Portal das Finanças).
Fontes
Ver também
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.