Localização de Operações para IVA

Onde tributar cada venda ou serviço? A regra de localização define em que país aplica IVA e quais regras de faturação seguir. Para bens, tributa onde os bens estão quando começa o transporte (vendas à distância B2C tributam no país de destino, via OSS/IOSS). Para serviços, B2B tributa onde o cliente está; B2C onde o prestador está, salvo exceções (imóveis, eventos, transporte, restauração, serviços digitais).

Verificado com fontes AT 04/11/2025

Resumo rápido

  • Bens: tributa onde os bens estão quando começa o transporte; vendas à distância B2C tributam no país de destino (OSS/IOSS para declaração simplificada).
  • Serviços B2B: regra geral → tributa onde o cliente está (art. 44 da Diretiva IVA).
  • Serviços B2C: regra geral → tributa onde o prestador está (art. 45), salvo exceções (imóveis, eventos, transporte, restauração, aluguer de meios de transporte, serviços digitais).
  • Validação NIF-IVA: para operações intra-UE, consulte Operações intra-UE (VIES).

Decisor rápido — Serviços

1. O cliente é sujeito passivo (B2B) ou particular (B2C)?

  • B2B: regra geral = tributa onde o cliente está (art. 44 da Diretiva IVA).
  • B2C: regra geral = tributa onde o prestador está (art. 45 da Diretiva IVA).

2. O serviço encaixa numa exceção?

As seguintes exceções sobrepõem-se à regra geral:

Imóveis (arquitetura, obras, alojamento, avaliação)

→ Tributa onde o imóvel está (art. 47 da Diretiva IVA).

Admissão a eventos (feiras, congressos, cultura, desporto)

  • B2B (admissão): onde o evento ocorre (art. 53 da Diretiva IVA).
  • B2C (atividades): onde a atividade ocorre; se virtual/streaming, tributa na residência do cliente.

Transporte de passageiros

→ Tributa por distâncias percorridas (art. 48 da Diretiva IVA).

Restauração/catering

→ Tributa onde o serviço é prestado; a bordo, no ponto de partida (arts. 55 e 57 da Diretiva IVA).

Aluguer de meios de transporte

  • Curta duração: onde é colocado à disposição.
  • Longa duração B2C: residência do cliente (art. 56 da Diretiva IVA).

Serviços digitais B2C (TBE: telecom, broadcasting, eletrónicos)

→ Tributa na residência do cliente; micro-limiar de 10 000 €/ano dentro da UE permite tributar no país do prestador (arts. 58 e 59c da Diretiva IVA).

3. Cliente fora da UE?

Certos serviços B2C "intangíveis" (p. ex., consultoria, publicidade, serviços financeiros) podem tributar onde o cliente está (art. 59 da Diretiva IVA). Os Estados-Membros podem aplicar regras de "uso e fruição" (art. 59-A) para evitar dupla tributação ou não tributação.

Nota PT (CIVA): As regras acima estão transpostas no art. 6.º do CIVA – Localização das operações. Consulte a redação oficial no Portal das Finanças.

Decisor rápido — Bens

  • Venda com transporte: tributa onde começa o transporte (art. 32 da Diretiva IVA).
    Sem transporte: tributa onde os bens estão no momento da entrega (art. 31 da Diretiva IVA).
  • Vendas à distância B2C intra-UE: tributa no país de destino (art. 33-A da Diretiva IVA).
    Existe um limiar único de 10 000 €/ano: abaixo disso, pode tributar no país de partida (art. 59c) — ou optar pelo destino.
    Use o OSS para declarar num único portal.
  • Bens com montagem/instalação: tributa onde se instalam (art. 36 da Diretiva IVA).
  • Aquisição intracomunitária (B2B): tributa onde os bens chegam; existem ajustes quando o NIF-IVA usado não coincide com o país de chegada (arts. 40–41 da Diretiva IVA).

Exemplos práticos (Portugal)

SaaS PT → empresa DE (B2B)

Regra geral B2B → local Alemanha (art. 44 da Diretiva IVA).
Fatura sem IVA PT; o adquirente alemão autoliquida.

Acesso a feira em Madrid (stand/aluguer de espaço)

Admissão/serviço ligado a imóvel/evento → tributa em Espanha, não em PT.
A entidade local liquida segundo as regras espanholas.

Loja PT vende online a consumidores FR (B2C)

Tributa em França (destino) e declara via OSS (salvo micro-limiar de 10 000 €).

Checklist de aplicação prática

  1. Identifique o cliente (sujeito passivo vs. particular) e valide o NIF-IVA no VIES → ver Operações intra-UE.
  2. Classifique o serviço: geral ou exceção (imóveis, eventos, TBE, transporte, restauração, aluguer).
  3. Para bens B2C transfronteiriços, verifique o limiar de 10 000 € e, se aplicável, inscreva-se/declare via OSS/IOSS.
  4. Fature conforme o país de tributação (menções e taxas corretas) — veja Como emitir fatura.
  5. Guarde prova de localização (endereços, IP, SIM/decoder para TBE, documentos de transporte).

Perguntas frequentes

Como provo a localização em serviços digitais B2C?

A Comissão Europeia aceita evidências como país do cartão SIM, instalação do decoder, endereço de faturação, IP, etc., para fixar a residência do cliente.

Existe "limiar pequeno" para serviços digitais B2C?

Sim: se o total TBE B2C para outros países da UE não exceder 10 000 €/ano, pode tributar no país onde está estabelecido (ou optar por tributar no destino e usar o OSS).

E as regras portuguesas específicas?

Estão no art. 6.º do CIVA (inclui sub-regras e exceções). Há várias informações vinculativas da AT com casos práticos (feiras, e-learning, etc.).

Ver também

Fontes oficiais

Última atualização: 2025-11-04

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Para situações específicas, consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.