OSS/IOSS: Vendas à Distância na União Europeia
Simplifique a declaração de IVA para vendas online na UE com o regime One Stop Shop e Import One Stop Shop. Veja quando aderir, como declarar e como evitar erros comuns.
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O que é o OSS?
O One Stop Shop (OSS) permite às empresas declarar e pagar o IVA devido em vendas B2C noutros Estados‑Membros através de uma única declaração trimestral no país de identificação.
- Quem pode usar: Negócios que fazem vendas à distância B2C de bens para consumidores noutros países da UE e/ou prestam certos serviços B2C (ex.: eletrónicos).
- Onde declarar: Portal nacional (Portugal) como Estado‑Membro de identificação.
- Periodicidade: Declaração trimestral; o pagamento acompanha a declaração.
Micro‑limiar (vendas B2C intra‑UE)
Existe um micro‑limiar anual conjunto para certas vendas B2C intra‑UE. Abaixo desse montante, pode continuar a aplicar o IVA do seu país. Acima desse valor, deve aplicar a taxa do país do cliente (OSS simplifica o processo).
O que é o IOSS?
O Import One Stop Shop (IOSS) aplica‑se a vendas B2C de bens importados de países/territórios terceiros com valor até 150 € por envio, permitindo cobrar o IVA no checkout e acelerar o desalfandegamento.
- Quem pode usar: Lojas online/marketplaces que vendem bens expedidos de fora da UE para consumidores na UE.
- Vantagens: Menos atrasos alfandegários; experiência de cliente melhor por já incluir IVA no preço final.
- Periodicidade: Declaração mensal IOSS no Estado‑Membro de identificação.
Como Faturar e Definir Taxas
- OSS: Cobrar a taxa de IVA do país do cliente no checkout. Manter prova do país de consumo (pelo menos dois elementos de evidência, ex.: morada, IP, BIN do cartão).
- IOSS: Cobrar IVA no checkout e indicar o número IOSS ao operador logístico/alfândega (não o publique na fatura ao cliente).
Erros Comuns
- Esquecer de aplicar a taxa do país do cliente após ultrapassar o micro‑limiar.
- Misturar vendas OSS com vendas domésticas na mesma declaração nacional.
- Não conservar registos por 10 anos (requisito típico para OSS/IOSS).
- Usar IOSS para envios acima de 150 € (não permitido).
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Tenho de registar IVA em todos os países da UE?
- Se usar o OSS, declara num único portal nacional o IVA devido noutros países, evitando múltiplos registos. Exceções podem existir para stocks locais/fulfilment.
- Marketplaces e OSS/IOSS
- Em certos casos, o marketplace é considerado o fornecedor para efeitos de IVA. Verifique o contrato e as regras específicas.
Ligações úteis
Fontes
Ver também
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.