OSS/IOSS: Vendas à Distância na União Europeia

Simplifique a declaração de IVA para vendas online na UE com o regime One Stop Shop e Import One Stop Shop. Veja quando aderir, como declarar e como evitar erros comuns.

Última atualização:

Verificado com fontes AT 04/11/2025
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Aviso Legal
As regras de OSS/IOSS têm detalhes técnicos e exceções. Valide sempre a sua situação com um contabilista certificado e consulte as fontes oficiais.

O que é o OSS?

O One Stop Shop (OSS) permite às empresas declarar e pagar o IVA devido em vendas B2C noutros Estados‑Membros através de uma única declaração trimestral no país de identificação.

  • Quem pode usar: Negócios que fazem vendas à distância B2C de bens para consumidores noutros países da UE e/ou prestam certos serviços B2C (ex.: eletrónicos).
  • Onde declarar: Portal nacional (Portugal) como Estado‑Membro de identificação.
  • Periodicidade: Declaração trimestral; o pagamento acompanha a declaração.
ℹ️
Prazo: a declaração OSS (regimes União e não‑União) é trimestral e deve ser submetida até ao último dia do mês seguinte ao fim do trimestre. O pagamento acompanha a declaração. Fonte: Comissão Europeia — Declare and pay in OSS.

Micro‑limiar (vendas B2C intra‑UE)

Existe um micro‑limiar anual conjunto para certas vendas B2C intra‑UE. Abaixo desse montante, pode continuar a aplicar o IVA do seu país. Acima desse valor, deve aplicar a taxa do país do cliente (OSS simplifica o processo).

ℹ️
Micro‑limiar: 10.000 € (anuais, somando TBE + vendas à distância intra‑UE) para operadores estabelecidos num único EM. Abaixo do limiar, pode tributar no país de origem; acima, aplica‑se a taxa do país do cliente (OSS). Fonte: Comissão Europeia — The One Stop Shop.

O que é o IOSS?

O Import One Stop Shop (IOSS) aplica‑se a vendas B2C de bens importados de países/territórios terceiros com valor até 150 € por envio, permitindo cobrar o IVA no checkout e acelerar o desalfandegamento.

  • Quem pode usar: Lojas online/marketplaces que vendem bens expedidos de fora da UE para consumidores na UE.
  • Vantagens: Menos atrasos alfandegários; experiência de cliente melhor por já incluir IVA no preço final.
  • Periodicidade: Declaração mensal IOSS no Estado‑Membro de identificação.
ℹ️
Prazo IOSS: declaração mensal, a submeter até ao último dia do mês seguinte ao período. Pagamento devido na mesma data. Fonte: Comissão Europeia — Declare and pay in OSS (inclui o regime de importação).

Como Faturar e Definir Taxas

  • OSS: Cobrar a taxa de IVA do país do cliente no checkout. Manter prova do país de consumo (pelo menos dois elementos de evidência, ex.: morada, IP, BIN do cartão).
  • IOSS: Cobrar IVA no checkout e indicar o número IOSS ao operador logístico/alfândega (não o publique na fatura ao cliente).
ℹ️
Faturação e evidências: em geral não há obrigação de emitir fatura no OSS/IOSS; se emitir, aplicam‑se as regras do Estado‑Membro de identificação. Conserve registos conforme as regras do regime. Consulte: Comissão Europeia — Record keeping & Invoicing. Em Portugal, veja também o Portal das Finanças — Balcões Únicos.

Erros Comuns

  • Esquecer de aplicar a taxa do país do cliente após ultrapassar o micro‑limiar.
  • Misturar vendas OSS com vendas domésticas na mesma declaração nacional.
  • Não conservar registos por 10 anos (requisito típico para OSS/IOSS).
  • Usar IOSS para envios acima de 150 € (não permitido).

Perguntas Frequentes (FAQ)

Tenho de registar IVA em todos os países da UE?
Se usar o OSS, declara num único portal nacional o IVA devido noutros países, evitando múltiplos registos. Exceções podem existir para stocks locais/fulfilment.
Marketplaces e OSS/IOSS
Em certos casos, o marketplace é considerado o fornecedor para efeitos de IVA. Verifique o contrato e as regras específicas.

Ligações úteis

Fontes

Ver também

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal.