Declaração Periódica de IVA em Portugal 2025

Tudo o que precisa de saber sobre declarações periódicas de IVA em Portugal: prazos, regimes, preenchimento e obrigações especiais para operações internacionais.

Verificado com fontes AT 04/11/2025

Em Portugal, as empresas com atividade sujeita a IVA têm obrigação de entregar declarações periódicas à Autoridade Tributária (AT). Estas declarações — também conhecidas como DP IVA — reportam todas as operações tributáveis, o IVA liquidado (cobrado aos clientes) e o IVA dedutível (pago aos fornecedores).

O cumprimento dos prazos e a correta submissão destas declarações são essenciais para evitar coimas e manter a empresa em conformidade fiscal. Este guia explica em detalhe como funciona o sistema de declarações de IVA em Portugal, quais os regimes disponíveis, os prazos a cumprir e as particularidades para operações intra-UE e vendas à distância.

1. Regimes de Declaração: Mensal vs Trimestral

A periodicidade com que deve entregar a declaração de IVA depende do seu volume de negócios anual:

📅 Regime Mensal

Quem se enquadra: Empresas com volume de negócios superior a 650.000 € no ano anterior.

Prazo de entrega: Até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao período de tributação.

Exemplo: A declaração de janeiro deve ser entregue até 10 de março.

📆 Regime Trimestral

Quem se enquadra: Empresas com volume de negócios até 650.000 € no ano anterior.

Prazo de entrega: Até ao dia 15 do segundo mês após o trimestre.

Exemplo: A declaração do 1.º trimestre (jan-mar) deve ser entregue até 15 de maio.

⚠️ Nota importante: Mesmo no regime trimestral, certas operações (como transmissões intracomunitárias) podem exigir entregas mensais em campos específicos. Confirme sempre com o seu contabilista.

2. Calendário de Prazos 2025

Mantenha-se em dia com todas as suas obrigações fiscais. Consulte o calendário completo de prazos de IVA para 2025 com todas as datas relevantes.

Período Regime Mensal Regime Trimestral
Janeiro 2025 10 de março
Fevereiro 2025 10 de abril
Março 2025 12 de maio
1.º Trimestre (Jan-Mar) 15 de maio
Abril 2025 10 de junho
Maio 2025 10 de julho
Junho 2025 10 de agosto
2.º Trimestre (Abr-Jun) 15 de agosto

Nota: Se o prazo cair em fim de semana ou feriado, a entrega é adiada para o primeiro dia útil seguinte.

3. Como Preencher a Declaração Periódica de IVA

A declaração periódica de IVA é submetida no Portal das Finanças e organiza-se em vários quadros, cada um reportando diferentes tipos de operações. Saiba como preencher corretamente no nosso guia passo-a-passo da declaração periódica.

Principais quadros da declaração:

Quadro 02 — IVA Liquidado

Reporta todas as vendas e prestações de serviços sujeitas a IVA. Inclui operações em território nacional (campos 01 a 06) e transmissões intracomunitárias (campo 07).

Quadro 03 — IVA Dedutível

Reporta o IVA suportado em compras e despesas relacionadas com a atividade. Inclui aquisições no mercado interno, importações e aquisições intracomunitárias.

Quadro 04 — Apuramento do IVA

Cálculo automático da diferença entre IVA liquidado e dedutível. Se o resultado for positivo, há IVA a entregar ao Estado. Se negativo, há crédito a favor da empresa.

Quadro 06 — Operações Intracomunitárias

Detalha transmissões e aquisições de bens/serviços entre países da UE. Essencial para empresas que transacionam com outros Estados-Membros. Saiba mais sobre operações intracomunitárias.

Anexos Especiais

Empresas que vendem à distância na UE devem usar o regime OSS/IOSS. Operações de importação podem ser declaradas no campo 94 da declaração periódica.

4. Erros Comuns a Evitar

❌ Não deduzir todo o IVA suportado

Muitas empresas esquecem-se de incluir IVA de despesas elegíveis (combustível, telecomunicações, material de escritório). Reveja sempre todas as faturas do período.

❌ Confundir campos de transmissões intra-UE

Transmissões para outros países da UE isentam de IVA (taxa 0%), mas devem ser reportadas no campo 07 e no Quadro 06. Não as confunda com exportações extracomunitárias.

❌ Atrasar a submissão

Entregar fora do prazo resulta em coimas automáticas. Configure alertas no calendário fiscal para receber avisos com antecedência.

❌ Não verificar a taxa aplicada

Aplicar a taxa errada (ex: 13% em vez de 23%) gera discrepâncias. Use sempre a tabela oficial de taxas antes de faturar.

5. Operações Especiais e Regimes Opcionais

OSS/IOSS — Vendas à Distância na União Europeia

Se vende produtos online para consumidores finais em outros países da UE e ultrapassa o limiar de 10.000 € de vendas anuais, deve cobrar o IVA do país de destino. O regime OSS (One Stop Shop) permite declarar esse IVA numa única declaração trimestral em Portugal, sem necessidade de se registar fiscalmente em cada país da UE.

Importação de IVA na Declaração Periódica

Desde 2022, as empresas podem optar por reportar o IVA de importações diretamente na declaração periódica (campo 94), evitando o pagamento imediato na alfândega. Esta opção melhora o cash-flow das empresas.

Operações Intracomunitárias

Compras e vendas entre empresas de diferentes países da UE seguem regras especiais de autoliquidação de IVA. O vendedor emite fatura sem IVA (taxa 0%), e o comprador autodeclara o IVA no seu país. Ambas as operações devem constar na declaração periódica.

6. Reembolsos e Regularizações

Se o IVA dedutível ultrapassar o IVA liquidado, a empresa acumula crédito de IVA. Este crédito pode ser:

  • Transitado para compensar em períodos futuros (opção mais comum).
  • Reembolsado pela AT, mediante pedido específico (sujeito a validação e prazos de resposta que podem ultrapassar 6 meses).

Para retificar uma declaração já submetida, use a funcionalidade de declaração de substituição no Portal das Finanças. Prazos para retificação:

  • Até 2 anos: declarações com IVA a favor do Estado.
  • Até 4 anos: declarações com reembolso ou crédito a favor da empresa.

7. Penalizações por Incumprimento

Consequências da entrega fora do prazo:

  • • Coima fiscal: Entre 150 € e 3.750 €, dependendo do atraso e do valor do IVA em falta.
  • • Juros de mora: Aplicados sobre o IVA não entregue no prazo (taxa de juro legal em vigor).
  • • Fiscalização prioritária: Empresas com histórico de atrasos são sinalizadas para inspeções tributárias.
  • • Suspensão de certidões: A falta de cumprimento impede a emissão de certidão de não dívida à AT.

Recomendação: Configure alertas com pelo menos 5 dias de antecedência e valide sempre os dados antes de submeter.

🧮 Ferramentas Úteis

Perguntas Frequentes

Com que frequência devo entregar a declaração de IVA?

Depende do regime: Regime mensal (empresas com volume de negócios superior a 650.000 €) entregam até ao dia 10 do 2.º mês seguinte. Regime trimestral (empresas com volume inferior) entregam até ao dia 15 do 2.º mês após o trimestre.

Quais são os prazos para entregar a declaração periódica de IVA?

Regime mensal: até ao dia 10 do 2.º mês seguinte ao período. Regime trimestral: até ao dia 15 do 2.º mês após o trimestre (maio para 1.º trimestre, agosto para 2.º, novembro para 3.º, fevereiro para 4.º).

O que acontece se não entregar a declaração de IVA dentro do prazo?

Incorre em coima que pode variar entre 150 € e 3.750 €. Além da coima, há juros de mora sobre o IVA em falta. A entrega fora de prazo pode ainda resultar em fiscalizações prioritárias.

Como funciona o OSS/IOSS para vendas à distância na UE?

OSS (One Stop Shop) e IOSS (Import One Stop Shop) são regimes simplificados que permitem declarar IVA de vendas à distância na UE através de uma única declaração trimestral em Portugal, em vez de se registar em cada país de destino. Consulte o nosso guia completo sobre OSS/IOSS.

Posso retificar uma declaração de IVA já submetida?

Sim. Deve submeter uma declaração de substituição no Portal das Finanças, referindo o período a corrigir. Há prazos específicos: até 2 anos para declarações com IVA a favor do Estado, até 4 anos para declarações com reembolso.

Fontes Oficiais

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Para situações específicas, consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.